RESOLUÇÃO 18/1997

Dispõe sobre a estrutura da Secretaria Especial de Controle Interno.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1997
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spelling RESOLUÇÃO 18/1997 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1997-09-10T00:00:00Z Português Dispõe sobre a estrutura da Secretaria Especial de Controle Interno. RESOLUÇÃO N°18 DE 03 DE SETEMBRO DE 1997. Dispõe sobre a estrutura da Secretaria Especial de Controle Interno. A DOUTORA TANIA DE MELO BASTOS HEINE, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2a REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o deliberado nos autos do Processo Administrativo n° 325/04/97-PES, e Considerando que a Resolução n°023, de 03 de setembro de 1993, da Presidência deste Tribunal, criou uma Assessoria junto à Secretaria Especial de Controle Interno; Considerando que a criação da Assessoria de Controle Interno, TRF-DAS-102.3, foi decorrente da extinção da Subsecretaria de Planejamento, cujo Código era TRF-DAS-101.4, atual FC-08, por força da Lei n° 9.421, de 24.12.96, cabendo à Administração a retificação do seu nível, adequando-o à posição originária; Considerando a necessidade de uniformizar a estrutura das Secretarias deste Tribunal, sendo esta inclusive uma das motivações para a criação da Assessoria junto à Secretaria Especial de Controle Interno; Considerando a tendência deste Tribunal em alocar, na estrutura das Secretarias uma Assessoria Técnica, a exemplo da Secretaria de Atividades Judiciárias, Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças e Secretaria de Recursos Humanos, resolve, ad referendum do E. Tribunal: Art. 1° - Retificar o artigo 3° da Resolução n°23, de 03 de setembro de 1993, passando a constar o Código "TRF-DAS-102.4", atual FC-08, em lugar de "TRF-DAS-102.3'. Art. 2° - A Assessoria de Controle Interno, da estrutura da Secretaria Especial de Controle Interno, passa a denominar-se Assessoria Técnica; Art. 3° - Alterar o item 3, do art. 2° da Resolução n° 21, de 01 de outubro de 1991, com a redação da Resolução n°013, de 27 de novembro de 1995, passando a ser o seguinte: I - PRESIDÊNCIA .......................................................... 3 - Secretaria Especial de Controle Interno 3.1 - Assessoria Técnica 3.2 - Seção de Auditoria Contábil 3.3 - Seção de Auditoria Administrativa e Financeira 3.4 - Seção de Auditoria de Patrimônio 3.5 - Seção de Auditoria de Pessoal Art. 4° - Alterar o Anexo 1 da Resolução n° 004. de 02 de maio de 1997, de acordo com o anexo desta Resolução. Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 03 de abril de 1997, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. TANIA HEINE Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). SECRETARIA CONTROLE INTERNO ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=16931
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