RESOLUÇÃO 19/1997
Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Secretaria Administrativa da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1997
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RESOLUÇÃO 19/1997 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1997-09-11T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Secretaria Administrativa da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências. RESOLUÇÃO Nº 19 DE 03 DE SETEMBRO DE 1997 Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Secretaria Administrativa da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências. A DOUTORA TANTA DE MELO BASTOS HEINE, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2° REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e Considerando a criação pelo Provimento n° 02, de 22.01.91 deste Tribunal, de uma função de Supervisor Administrativo e duas funções de Supervisor Assistente, estas transformadas em Assistente-Datilógrafo, consoante Resolução n° 26/93/TRF, atuais funções comissionadas, FC-05 e FC-04, respectivamente, da Vara Unica de Campos; Considerando que as referidas funções não estão preenchidas; Considerando que o quantitativo de funções de Supervisor e de Assistente-Datilógrafo da Vara Unica de Campos está acima do previsto para cada Vara Federal; Considerando que a Resolução n°31-A, de 09.12.93, deste Tribunal, criou para as 22° e 23° Varas Federais funções comissionadas de Assistente-Datilógrafo e Auxiliar em número que excede ao modelo padrão destinado para cada Vara Federal instalada na Capital, e que não estão preenchidas; Considerando a necessidade de aprimoramento das atividades administrativas e maior eficácia na destinação de funções comissionadas; Considerando a necessidade de desmembrar a Seção de Cadastro e Pagamento da estrutura da Secretaria Administrativa da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, em Seção de Cadastro e Seção de Folha de Pagamento; Considerando a necessidade da existência de uma função de Supervisor para viabilizar o funcionamento da Seção de Folha de Pagamento; Considerando que não haverá aumento de despesa, resolve, ad referendum do E. Tribunal: Art. 1° Remanejar 03 (três) funções comissionadas de Assistente-Datilógrafo, FC-04, e 01 (uma) de Supervisor Administrativo, FC-05, da Vara Única de Campos, criadas pelo Provimento n°2, de 22.01.91 e Resolução n° 26, de 10.11.93, ambos deste Tribunal, para a Secretaria Administrativa da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Art. 2° - Desmembrar a Seção de Cadastro e Pagamento do Núcleo de Recursos Humanos, da estrutura da Secretaria Administrativa, em Seção de Cadastro e Seção de Folha de Pagamento. Art. 3°- Alterar a destinação da função de Supervisor Administrativo, criada pelo Provimento n° 02, de 22.01.91, para viabilizar o funcionamento da Seção de Folha de Pagamento. Art. 4°- Remanejar para a Secretaria Administrativa da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro 02 (duas) funções comissionadas de Assistente-Datilógrafo, FC-04, e 04 (quatro) funções comissionadas de Auxiliar, FC-01, destinadas pela Resolução n° 31-A, de 09.12.93, aos juízos das 22ª e 23ª Varas Federais. Art. 5°- Alterar o inciso III, item 1 do artigo 1° da Resolução no 09, de 31.03.93 deste Tribunal que passa a ser o seguinte: III -SUBSECRETARIA ADMINISTRATIVA 1 - Núcleo de Recursos Humanos 1.1 - Seção de Lotação 1.2 - Seção de Cadastro 1.3 - Seção de Folha de Pagamento 1.4 - Seção de Legislação de Pessoal 1.5 - Seção de Inativos e Pensionistas 1.6 - Seção de Treinamento 1.7 - Seção de Assistência Médica e Social Art. 6°- Aprovar as atribuições e competências das Seções a que se referem os arts. 2° e 3° desta Resolução, na forma do anexo desta Resolução. Art. 7°- Alterar o quantitativo da função de Supervisor, previsto no anexo II da Resolução n° 004/97, alterado pela Resolução n° 008/97, para 207 (duzentos e sete). Art. 8°- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE TANIA HEINE Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) ADMINISTRAÇÃO ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ESTRUTURA ALTERAÇÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=16932 |
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