PORTARIA 27/2025
Dispõe sobre a suspensão da tramitação de expedientes e processos no sistema SIGA-Doc no âmbito da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 2ª Região.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 27/2025 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-02-03T00:00:00Z Português Dispõe sobre a suspensão da tramitação de expedientes e processos no sistema SIGA-Doc no âmbito da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 2ª Região. PORTARIA PRES/TRF2 Nº 27, DE 24 DE janeiro DE 2025 Dispõe sobre a suspensão da tramitação de expedientes e processos no sistema SIGA-Doc no âmbito da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 2ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando - os termos da Portaria nº TRF2-PTP-2024/00426, de 02 de agosto de 2024, que dispõe sobre a implantação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI no âmbito da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 2ª Região; - a necessidade de uma gestão eficaz dos recursos tecnológicos; - a necessidade de adoção de sistema único de gestão documental; RESOLVE: Art. 1º Fica vedada a tramitação de processos e expedientes para outras unidades no sistema SIGA-Doc no âmbito da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 2ª Região. Parágrafo único. Excluem-se da vedação estabelecida no caput: I – processos administrativos de deslocamento e cálculo de diárias e os documentos que os instruem; II – expedientes relacionados à pré-correição judicial; III – formulário da Recomendação CJF nº 14 e ofício-circular expedido pela Corregedoria relacionado a esse formulário. Art. 2º Caso não sejam objeto de arquivamento, processos e expedientes do SIGA-Doc deverão ser migrados para o sistema SEI para prosseguimento. § 1º Caberá à unidade na qual o processo ou expediente esteja localizado a adoção das providências para migração. § 2º Para a migração, a unidade deverá observar as orientações disponibilizadas no seguinte endereço: https://intra.trf2.jus.br/governanca-corporativa/sistema-eletronico-de-informacoes/manuais-e-procedimentos/migracao-siga-sei/. § 3º Quando necessária a migração de expediente, fica autorizada a criação no SIGA de processo do modelo Migração, exclusivamente para tal finalidade. Art. 3º Todas as unidades administrativas e judiciais ficam autorizadas a devolver à unidade remetente processos e expedientes recebidos no sistema SIGA-Doc, ressalvadas as exceções previstas no parágrafo único do art. 1º desta Portaria. Art. 4º Caberá à Coordenadoria de Gestão do SEI (COGSEI) prestar o suporte necessário à migração no Tribunal e na Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Art. 5° O Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo definirá a unidade de sua estrutura responsável pelo suporte à migração naquela Seccional. Art. 6º Caberá à Divisão de Tecnologia da Informação (DTI/SJES) prover a infraestrutura necessária à execução da ferramenta de migração. Art. 7º As exceções previstas no parágrafo único do art. 1º desta Portaria vigorarão até 31/03/2025, prazo máximo para que a Secretaria de Tecnologia da Informação implante soluções alternativas, com a colaboração da COGSEI no que couber. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=169362 |
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