RESOLUÇÃO 27/2025

Dispõe sobre alterações na estrutura organizacional da Seção Judiciária do Espírito Santo.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025
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spelling RESOLUÇÃO 27/2025 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-02-03T00:00:00Z Português Dispõe sobre alterações na estrutura organizacional da Seção Judiciária do Espírito Santo. Resolução TRF2 Nº 27, DE 10 DE janeiro DE 2025. Dispõe sobre alterações na estrutura organizacional da Seção Judiciária do Espírito Santo. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando: - o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa; - a necessidade de adequação e racionalização das atividades desenvolvidas na área administrativa para melhor atender a área jurídica; - a indispensável gestão eficaz dos recursos humanos do quadro de pessoal da Justiça Federal da 2ª Região; - a inexistência de aumento de despesa; - o disposto no Ofício 0197926, subscrito pelo Exmo. Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Alterar a estrutura organizacional da Seção Judiciária do Espírito Santo (SJES), conforme artigos seguintes. Art. 2º Extinguir as seguintes unidades organizacionais, transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica da SJES: I – Coordenadoria de Auditoria de Licitações, Contratos e Pessoal (CEALP), FC-06, vinculada à Divisão de Auditoria Interna (DAI); II – Seção de Protocolo e Expedição (SEPEX), FC-05, vinculada à Divisão de Atividades Administrativas (DAT); III – Coordenadoria de Assuntos de Pessoal (CAP), FC-06, vinculada à Divisão de Gestão de Pessoas (DGP); IV – Núcleo de Contratações (NCO), FC-06, vinculado à Divisão de Contratações e Material (DICOM); V – Seção de Patrimônio (SEPAT), FC-05, vinculada à Divisão de Contratações e Material (DICOM); VI – Seção de Material (SEMAT), FC-05, vinculada à Divisão de Contratações e Material (DICOM); VII – Núcleo de Obras e Manutenção (NOM), FC-06, vinculado à Divisão de Infraestrutura (DIF); VIII – Núcleo de Orçamento e Finanças (NOF), FC-06, vinculado à Divisão de Orçamento e Finanças (DOF); IX – Coordenadoria Operacional de Polícia Judicial (COPJ), FC-06, vinculada à Divisão de Polícia Judicial (DPJ); X – Seção de Contadoria, Distribuição e Expedição de Certidões de São Mateus (SECOD-SM), FC-05, vinculada à Divisão de Cálculos (DCAL). Art. 3º Excluir 1 (uma) função comissionada de Assistente II (FC-02) da estrutura da Divisão de Orçamento e Finanças (DOF) e 1 (uma) função comissionada de Assistente II (FC-02) sem lotação definida, transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica da SJES. Art. 4º Alterar a denominação das seguintes unidades organizacionais: I – de Coordenadoria de Gestão Estratégica (COGEST), vinculada à Secretaria Geral (SG), para Coordenadoria de Gestão Estratégica, Desenvolvimento Institucional e Inovação (COGEST); II – de Núcleo de Apoio Judiciário (NAJ), vinculado à Divisão de Apoio Judiciário (DAJ), para Coordenadoria de Gestão do Suporte ao Sistema Processual (CGESP); III – de Seção de Documentação e Divulgação (SEDOD), vinculada ao Núcleo de Apoio Judiciário (NAJ), para Seção de Documentação e Cartas (SEDOC); IV – de Seção de Logística e Gestão de Imóveis (SELOG), vinculada ao Núcleo de Obras e Manutenção (NOM), para Seção de Suporte Logístico e Imobiliário (SESLIM). Art. 5º Criar as seguintes unidades organizacionais, utilizando saldo financeiro proveniente da reserva técnica da SJES: I – Seção de Auditoria de Licitações, Contratos e Pessoal (SEALP), FC-05, subordinando-a à Divisão de Auditoria Interna (DAI); II – Seção de Procedimentos de Pessoal (SEPROP), FC-05, subordinando-a à Divisão de Gestão de Pessoas (DGP); III – Seção de Compras (SECOMP), FC-05, subordinando-a à Divisão de Contratações e Material (DICOM); IV – Seção de Material e Patrimônio (SEMAP), FC-05, subordinando-a à Divisão de Contratações e Material (DICOM); V – Seção de Projetos e Obras (SEPRO), FC-05, subordinando-a à Divisão de Infraestrutura (DIF); VI – Seção de Logística (SELOG), FC-05, subordinando-a à Divisão de Infraestrutura (DIF); VII – Seção de Execução de Despesas Diversas (SEDES), FC-05, subordinando-a à Divisão de Orçamento e Finanças (DOF); VIII – Seção de Apoio Administrativo à Polícia Judicial (SEAPJ), FC-05, subordinando-a à Divisão de Polícia Judicial (DPJ); IX – Seção Operacional de Polícia Judicial (SEPOL), FC-05, subordinando-a à Divisão de Polícia Judicial (DPJ); X – Seção de Administração de Segurança de TI (SESETI), FC-05, subordinando-a à Divisão de Tecnologia da Informação (DTI). Art. 6º Transformar a Seção de Apoio ao Gabinete da Direção do Foro (SAGAB-DIRFO), FC-05, vinculada à Direção do Foro (DIRFO), em Setor de Apoio ao Gabinete da Direção do Foro (SAGAB-DIRFO), FC-04. Art. 7º Transformar a Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores da Justiça Federal de 1º Grau do ES (EFA-SJES), FC-05, vinculada à Secretaria Geral (SG), em FC-06, mantendo a mesma denominação e utilizando saldo financeiro proveniente da reserva técnica da SJES. Art. 8º Incluir, na estrutura da Secretaria Geral (SG), 4 (quatro) funções comissionadas de Assistente I, FC-01, e 2 (duas) funções comissionadas de Assistente III, FC-03, utilizando saldo financeiro proveniente da reserva técnica da SJES. Art. 9º Estabelecer as seguintes subordinações hierárquicas: I – Seção de Licitações (SELIC) à Divisão de Contratações e Material (DICOM); II – Seção de Contratos Administrativos (SECOA) à Divisão de Contratações e Material (DICOM); III – Seção de Suporte aos Gestores de Contrato (SESUG) à Divisão de Contratações e Material (DICOM); IV – Seção de Suporte Logístico e Imobiliário (SESLIM) à Divisão de Infraestrutura (DIF); V – Seção de Serviços Gerais (SESEG) à Divisão de Infraestrutura (DIF); VI – Seção de Manutenção (SEMAN) à Divisão de Infraestrutura (DIF); VII – Seção de Gestão Administrativa (SEGAD) à Divisão de Infraestrutura (DIF); VIII – Seção de Execução de Despesas com Pessoal e Assistência Judiciária (SEDEP) à Divisão de Orçamento e Finanças (DOF); IX – Seção de Atermação e Atendimento ao Público (SESAP) à Divisão de Apoio Judiciário (DAJ); X – Seção de Arquivo e Depósito Judicial (SEARD) à Divisão de Apoio Judiciário (DAJ); XI – Seção de Protocolo, Assistência Judiciária Gratuita e Convênios (SEPAC) à Divisão de Apoio Judiciário (DAJ); XII – Seção de Documentação e Cartas (SEDOC) à Divisão de Apoio Judiciário (DAJ). Art. 10. Remanejar as funções comissionadas das unidades organizacionais abaixo para a estrutura da Secretaria Geral (SG): I – 2 (duas) funções comissionadas de Assistente I (FC-01) do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC); II – 1 (uma) função comissionada de Assistente I (FC-01) da Divisão de Contratações e Material (DICOM); III – 2 (duas) funções comissionadas de Assistente I (FC-01) do Gabinete Remoto (GABREM); IV – 1 (uma) função comissionada de Assistente IV (FC-04) do Gabinete Remoto (GABREM); V – 1 (uma) função comissionada de Assistente I (FC-01) da Direção do Foro (DIRFO); VI – 2 (duas) funções comissionadas de Assistente II (FC-02) da Divisão de Orçamento e Finanças (DOF); VII – 1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03) da Divisão de Apoio Judiciário (DAJ); VIII – 2 (duas) funções comissionadas de Assistente III (FC-03) da Divisão de Auditoria Interna (DAI); IX – 2 (duas) funções comissionadas de Assistente III (FC-03) da Divisão de Gestão de Pessoas (DGP); X – 2 (duas) funções comissionadas de Assistente III (FC-03) da Divisão Jurídico-Administrativa (DJU); XI – 1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03) da Seção de Apoio ao Gabinete da Direção Do Foro (SAGAB-DIRFO); XII – 1 (uma) função comissionada de Assistente I (FC-01) da Seção de Apoio ao Gabinete da Direção do Foro (SAGAB-DIRFO); XIII – 1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03) da Divisão de Comunicação Social (DCS); XIV – 1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03) da Seção de Folha de Pagamento (SEPAG). Art. 11. Remanejar 2 (duas) funções comissionadas de Assistente I (FC-01) sem lotação para a estrutura da Secretaria Geral (SG). Art. 12. No prazo a ser estabelecido pela Direção da Secretaria Geral da SJES, as unidades criadas e alteradas deverão apresentar à SG daquela Seccional as novas atribuições. Art. 13. Após as alterações promovidas por esta Resolução, o saldo financeiro remanescente da reserva técnica da SJES passa a ser de R$ 132,65 (cento e trinta e dois reais e sessenta e cinco centavos). Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=169364
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