| Resumo: |
PORTARIA PRES/TRF2 Nº 39, DE 30 DE janeiro DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta no artigo 143 da Lei nº 8.112/90, RESOLVE:
I - Revogar a PORTARIA PRES/TRF2 Nº 1, de 02 de Janeiro de 2025, que instaurou a Comissão Permanente de Sindicância e Procedimento Administrativo Disciplinar (CPSPAD);
II - Instaurar a presente Comissão Permanente de Sindicância e Procedimento Administrativo Disciplinar, composta pelos seguintes servidores, sob a Presidência da primeira:
- Andréa Raminelli Marques, Analista Judiciária, matrícula T2 10.060.
- Ligia Rosa Mazzeo, Técnica Judiciária, matrícula T2 11.624.
- Susana Neris Dias, Analista Judiciária, matrícula T2 15.630.
- Pedro da Silva Barros Júnior - mat. T210625.
III - Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, com fundamento no parágrafo único, do artigo 145, parágrafo único, da Lei n.º 8.112/90, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, instaurada pela PORTARIA PRES/TRF2 Nº 1, de 02 de Janeiro de 2025, que apura os fatos relacionados no expediente externo nº TRF2-EXT-2024/00710, de 11 de março de 20224, relativo às possíveis irregularidades referentes à nomeação de servidor do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos termos previstos no Edital de Abertura do Concurso n° 1/2016, ou que acarretem a perda do cargo público por conduta incompatível em relação ao cargo que ocupa na área de segurança da Justiça Federal, nos termos da Lei n° 8.112/1990 e Resolução CJF n° 147/2011 (Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, art. 10) e, ainda, o crime de fraude a concursos.
IV - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente
|