PORTARIA 31/2025

PORTARIA PRES/TRF2 Nº 31, DE 24 DE janeiro DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 2º da Lei nº 11.416/2006 e no artigo 30 da Resolução nº 43/2008, do Conselho da Justiça Federal, e...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025
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spelling PORTARIA 31/2025 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-01-29T00:00:00Z Português PORTARIA PRES/TRF2 Nº 31, DE 24 DE janeiro DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 2º da Lei nº 11.416/2006 e no artigo 30 da Resolução nº 43/2008, do Conselho da Justiça Federal, e considerando o que consta nos autos do Processo SEI nº 0001595-58.2024.4.02.8000, RESOLVE: CONCEDER PROMOÇÃO aos servidores do Quadro de Pessoal deste Tribunal aprovados na avaliação do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho Funcional - SIADES, implementando as condições previstas nos artigos 16, 20 e 21 da Resolução nº 43/2008, do Conselho da Justiça Federal, na forma estabelecida no anexo desta Portaria. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=169379
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description PORTARIA PRES/TRF2 Nº 31, DE 24 DE janeiro DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 2º da Lei nº 11.416/2006 e no artigo 30 da Resolução nº 43/2008, do Conselho da Justiça Federal, e considerando o que consta nos autos do Processo SEI nº 0001595-58.2024.4.02.8000, RESOLVE: CONCEDER PROMOÇÃO aos servidores do Quadro de Pessoal deste Tribunal aprovados na avaliação do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho Funcional - SIADES, implementando as condições previstas nos artigos 16, 20 e 21 da Resolução nº 43/2008, do Conselho da Justiça Federal, na forma estabelecida no anexo desta Portaria. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s).
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