| Resumo: |
Edital TRF2 Nº 16/2025
EDITAL DE PARTICIPAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE CONCILIADORES JUDICIAIS - PARTE TEÓRICA E PRÁTICA
(PRAZO DE 20 dias)
Art. 1º. Nos termos da Resolução CNJ n. 125, de 29 de novembro de 2010, do Regulamento das Ações de Capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos e da Resolução ENFAM n. 6 de 21 de novembro de 2016, o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NPSC2, por meio da Escola de Mediação, organizará o Curso de Formação de Conciliadores Judiciais – Parte Teórica e Parte Prática, com os requisitos que define.
Art. 2º. O curso será ministrado com base em material elaborado e disponibilizado pela Escola de Mediação da 2ª Região aos participantes.
§ 1º O curso será realizado no período de dois meses prorrogáveis até um ano e seis meses, considerado desde o início da Parte Teórica até que seja completada a Parte Prática.
Art. 3º. A Parte Teórica do curso será realizada no formato híbrido, mediante aulas e módulos presenciais (sede da Escola - Rua do Acre, 80 Centro – RJ) e online, com utilização da plataforma Moodle (AVA) ou através da plataforma Zoom (aulas por videoconferência), conforme a Agenda do curso (Anexo I), totalizando 54 (cinquenta e quatro) horas.
§ 1º As aulas e atividades da Parte Teórica se realizarão entre 10/03/2025 a 28/04/2025 com 1 (uma) turma e 50 (cinquenta) vagas, destinadas preferencialmente aos servidores dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – CEJUSCs.
§ 2º O certificado de conciliador será expedido pelo sistema ConciliaJud após a conclusão, com aproveitamento, (das etapas teórica e prática) do curso junto à Escola de Mediação - NPSC2, e de ser firmado compromisso perante o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, para inclusão definitiva no cadastro de conciliadores.
§3º O cursista deverá providenciar computador, tablet ou celular para ter acesso a materiais didáticos e às unidades online, e para utilizar as plataformas Moodle e Zoom.
Art. 4º. A parte prática do curso corresponde ao estágio supervisionado mediante a participação em audiências reais, tendo duração de 60 (sessenta) horas.
§ 1º O estágio supervisionado consiste em atividades nas funções de observador, coconciliador e conciliador.
§2° O aluno, ao iniciar o estágio supervisionado, assume o compromisso de, bem e fielmente, observando as disposições do Código de Ética, bem como do Anexo III da Resolução CNJ n° 125/2010, desempenhar as funções de conciliador(a) em formação, de forma absolutamente voluntária, por retribuição ao acesso gratuito à etapa teórica do curso de formação.
§ 3º A participação nas semanas de estágio supervisionado previstas na agenda do curso constante do Anexo I do Edital é atividade obrigatória, sujeitando o cursista a exclusão em caso de falta injustificada.
§ 4º A supervisão da parte prática do curso será realizada nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania ou no Núcleo de Conciliação da 2ª Região e, quando previamente autorizado e mediante justificativa, por instrutores certificados nos órgãos judiciários de forma online.
§ 5º O estágio supervisionado será realizado no total 60 (sessenta) horas de audiências reais, distribuídas da seguinte forma: Mínimo de 10 (dez) horas de observação; 20 (vinte) horas de coconciliação e 30 (trinta) horas de conciliação.
§ 6º A ausência à etapa prática e a infringência a qualquer parte do art. 4° caracterizará a desistência do curso, incluída a etapa teórica.
§ 7° A desistência do curso acarretará, em qualquer caso, a não emissão do certificado de formação do conciliador.
Art. 5º. Após a conclusão, com aproveitamento, da parte teórica, o aluno tem o prazo de 1(um) ano para concluir a parte prática (estágio supervisionado).
§1º. Após o término das horas práticas, deverá o conciliador em formação enviar, como requisito para a finalização do curso e cumprimento do ATO Nº TRF2-ANC-2016/00004 de 20 de abril de 2016:
I - estudo de caso de duas laudas, fonte times new roman 12, espaçamento entre linhas 1,5, relacionando o conteúdo do curso com alguma situação de fato; ou
II - projeto de elaboração de rotina de trabalho baseada no conteúdo do curso, na mesma formatação; ou
III - artigo doutrinário original sobre temas objeto do curso, na mesma formatação.
§2º. O certificado de conciliador será emitido e entregue presencialmente, após cerimônia formal no TRF2, no qual será firmado o compromisso de cumprir fielmente as funções conforme normas vigentes e princípios éticos.
O curso terá como público-alvo todos os servidores da 2ª Região e demais interessados que queiram atuar como conciliadores judiciais.
Art. 6º. O público-alvo descrito no art. 5º deverá preencher os seguintes requisitos para a inscrição:
I – apresentar diploma de graduação ou declaração de matrícula, no 3º ano ou 5º semestre, em curso de ensino superior de instituição reconhecido pelo Ministério da Educação, nos termos do art. 17 do Regulamento das Ações de Capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado dos Conflitos, de 13/04/2020;
II – estar no gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 14, § 1°, da Constituição Federal;
III – comprovar o cumprimento das obrigações eleitorais (Certidão de Quitação Eleitoral - TSE);
IV – apresentar certidões dos Distribuidores cíveis e criminais do seu domicílio (1º e 2º Graus da Justiça Estadual e da Justiça Federal);
V – apresentar, também, os seguintes documentos:
a) carteira de identidade;
b) cadastro de pessoas físicas – CPF; e
c) comprovante de endereço em nome próprio e atualizado (com no máximo três meses).
§ 1º O processo seletivo observará a ordem cronológica de realização de inscrição pelo candidato e o número de vagas.
§ 2º As inscrições iniciam-se com a publicação deste edital, e encerram-se às 23:59h, horário de Brasília, do dia 23 de fevereiro de 2025.
§ 3º Para confirmação da inscrição do candidato, todos os documentos, inclusive protocolos de certidões, deverão ser encaminhados ao e-mail [email protected] , em formato PDF, até 23/02/2025.
§ 3º A inscrição não será aceita enquanto não for encaminhada a totalidade dos documentos, em um único e-mail.
Art. 7º A Escola de Mediação – NPSC2 considerará aprovado na etapa teórica, o aluno que:
I – Realizar todas as atividades avaliativas e obtiver, no mínimo, 70 (setenta) pontos na nota final;
II - Atingir 75% (setenta e cinco por cento) de frequência nos módulos presenciais e na realização das atividades obrigatórias propostas nas unidades online;
III – Participar das atividades obrigatórias, nestas incluídas as semanas de estágio supervisionado;
IV - Apresentar, ao final, registro reflexivo, que será proposto na Unidade 5.
Art. 8º A parte prática será considerada concluída após a participação em 60 (sessenta) horas de audiências reais, se não for recomendada sua prorrogação, por motivos pedagógicos, pela supervisão da Escola de Mediação.
§1º. Somadas as horas e avaliado o relatório final apresentado pelo cursista, a Escola de Mediação recomendará pela aprovação ou pela prorrogação do estágio supervisionado.
§2º. O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NPSC2 reunirá os dossiês favoráveis e designará data para cerimônia em que será firmado o compromisso de Conciliador e entregue o certificado, a ser realizada no TRF2, na Seção Judiciária do Espírito Santo e em subseções se o número de cursistas aprovados trazer conveniência à medida.
Art. 10° A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2025.
Cristiane Conde Chmatalik
Juíza Auxiliar do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos
Karina de Oliveira e Silva Santiago
Juíza Auxiliar do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos
Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s).
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