ATO 16/2025

Ato da corregedoria TRF2 Nº 16, DE 04 DE fevereiro DE 2025 O Juiz Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dr. Dario Ribeiro Machado Junior, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela portaria TRF2-PTC-2024/00165, considerando os períodos de férias, afas...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025
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Resumo: Ato da corregedoria TRF2 Nº 16, DE 04 DE fevereiro DE 2025 O Juiz Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dr. Dario Ribeiro Machado Junior, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela portaria TRF2-PTC-2024/00165, considerando os períodos de férias, afastamentos e convocações de longa duração no bimestre de janeiro e fevereiro de 2025 nas áreas de Vitória/SJES, RESOLVE: I – ALTERAR, a partir de 05/02/2025, o item 2 do Ato T2-COR/TRF2 Nº14 – Processo SEI 0004095-97.2024.4.02.8000, para fazer constar que a designação do MM. Juiz Federal Sávio Soares Kelin, Substituto do 2º Juizado Especial Federal/SJES para, sem prejuízo da jurisdição original, no período de 02/02 a 21/02/2025, assumir a titularidade da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/SJES, em razão das férias regulamentares do MM. Juiz Federal Rodrigo Reiff Botelho, dar-se-á com prejuízo da jurisdição original no período de 05/02 a 10/02/2025; II – DESIGNAR, o MM. Juiz Federal Sávio Soares Kelin, Substituto do 2º Juizado Especial Federal/SJES para, no período de 05/02 a 10/02/2025, sem prejuízo da jurisdição que trata o item anterior, prestar auxílio à 1ª Vara Federal Cível de Vitória/SJES, em razão das férias regulamentares do MM. Juiz Federal Alexandre Miguel, Titular da 1ª Vara Federal Cível de Vitória/SJES, assumindo a titularidade nos casos de férias, licenças, afastamentos e convocações do MM. Juiz Federal Luiz Henrique Horsth da Matta, Substituto da 4ª Vara Federal Cível de Vitória/SJES e Substituto na Titularidade da 1ª Vara Federal Cível de Vitória/SJES; III – EXPLICITAR que a designação do item II dar-se-á sem prejuízo do exercício da jurisdição no juízo de origem nos casos de férias, licenças, afastamentos e convocações do MM. Juiz Federal Roberto Gil Leal Faria, Titular do 2º Juizado Especial Federal/SJES; PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR Juiz Federal em auxílio Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região