RESOLUÇÃO 29/2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional do Gabinete do Desembargador Federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
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| Obter o texto integral: |
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RESOLUÇÃO 29/2025 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-02-06T00:00:00Z Português Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional do Gabinete do Desembargador Federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho. Resolução TRF2 Nº 29, DE 17 DE janeiro DE 2025. Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional do Gabinete do Desembargador Federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando: - a Resolução n.º TRF2-RSP-2017/00013, de 4 de abril de 2017, que dispõe sobre a estrutura móvel dos Gabinetes de Desembargadores Federais; - que o valor total de funções comissionadas por Gabinete de Desembargador Federal observa a estrutura móvel definida no art. 1º, inciso III, da Resolução n.º TRF2-RSP-2017/00013, de 4 de abril de 2017, acrescida do disposto no art. 69 da Resolução n.º TRF2-RSP-2019/00028, de 24 de abril de 2019; - a necessidade de adequação da estrutura de funções comissionadas do Gabinete, visando a otimizar a força de trabalho, com o fito de favorecer o alcance das metas estratégicas definidas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho da Justiça Federal; - o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro de Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa; - o disposto no Processo SEI n.º 0004424-12.2024.4.02.8000, RESOLVE: Art. 1º Alterar a estrutura organizacional do Gabinete do Desembargador Federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, conforme artigos seguintes. Art. 2º Excluir, da estrutura do Gabinete do Desembargador Federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, 2 (duas) funções comissionadas de Assistente V (FC-05) e 1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do referido Gabinete. Art. 3º Incluir, na estrutura do Gabinete do Desembargador Federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, 2 (duas) funções comissionadas de Assessor(a)-Adjunto(a) (FC-06), utilizando saldo financeiro da reserva técnica do aludido Gabinete. Art. 4º Após as alterações promovidas por esta Resolução, o saldo remanescente na reserva técnica do Gabinete do Desembargador Federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho é de R$ 3,34 (três reais e trinta e quatro centavos). Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=169430 |
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