SÚMULA 22/2016
Súmula 22 Não se conhece pedido de uniformização regional com base em precedente de Turma extinta ou que não reflita mais a jurisprudência das Turmas Recursais em conflito. Precedente: processo nº 2012.51.51.006243-0/CNJ:0006243-15.2012.4.02.5151.
| Autor principal: | Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2016
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