SÚMULA 27/2017

Súmula 27 Não incide IRPF sobre auxílio-educação (auxílio-creche/auxílio-escola) pago em razão de dependentes, do nascimento aos cinco anos de idade, por ser verba de natureza indenizatória. Precedente: 2015.51.51.056029-6/CNJ: 0056029-23.2015.4.02.5151.

Autor principal: Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017
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