SÚMULA 27/2017
Súmula 27 Não incide IRPF sobre auxílio-educação (auxílio-creche/auxílio-escola) pago em razão de dependentes, do nascimento aos cinco anos de idade, por ser verba de natureza indenizatória. Precedente: 2015.51.51.056029-6/CNJ: 0056029-23.2015.4.02.5151.
| Autor principal: | Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2017
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