SÚMULA 29/2017

Súmula 29 Para o efeito de pagamento da indenização prevista no art. 9º, II, da Medida Provisória nº 2.215/2001, o tempo de serviço anterior ao juramento à bandeira deve ser considerado como período aquisitivo de férias, sendo indevido seu pagamento em dobro, tendo como termo inicial do prazo pres...

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Autor principal: Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017
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