SÚMULA 30/2017

Súmula 30 São cumuláveis o adicional de irradiação ionizante e a gratificação de raios X, em razão de natureza jurídica distinta das rubricas e de fato gerador diverso: o primeiro decorrente do risco ambiental no local de trabalho e o segundo em razão do risco operacional no exercício de atividade...

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Autor principal: Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017
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Resumo: Súmula 30 São cumuláveis o adicional de irradiação ionizante e a gratificação de raios X, em razão de natureza jurídica distinta das rubricas e de fato gerador diverso: o primeiro decorrente do risco ambiental no local de trabalho e o segundo em razão do risco operacional no exercício de atividade profissional com utilização de fontes radioativas. Precedente: 2015.51.51.123492-3/CNJ: 0123492-79.2015.4.02.5151.