SÚMULA 30/2017
Súmula 30 São cumuláveis o adicional de irradiação ionizante e a gratificação de raios X, em razão de natureza jurídica distinta das rubricas e de fato gerador diverso: o primeiro decorrente do risco ambiental no local de trabalho e o segundo em razão do risco operacional no exercício de atividade...
| Autor principal: | Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2017
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| Resumo: |
Súmula 30
São cumuláveis o adicional de irradiação ionizante e a gratificação de raios X, em razão de natureza jurídica distinta das rubricas e de fato gerador diverso: o primeiro decorrente do risco ambiental no local de trabalho e o segundo em razão do risco operacional no exercício de atividade profissional com utilização de fontes radioativas.
Precedente: 2015.51.51.123492-3/CNJ: 0123492-79.2015.4.02.5151. |
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