ATO 321/2024
ATO Nº TRF2-ATP-2024/00321, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando os termos do Ofício n.º TRF2-OFI-2024/06027, de 13 de setembro de 2024, RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: CONVOCAR a Juíza Federal...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
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ATO 321/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-02-11T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2024/00321, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando os termos do Ofício n.º TRF2-OFI-2024/06027, de 13 de setembro de 2024, RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: CONVOCAR a Juíza Federal Karina de Oliveira e Silva Santiago para prestar auxílio ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região, em substituição à Juíza Federal Aline Alves de Melo Miranda Araújo, com prejuízo da sua jurisdição na 4.ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes e sem prejuízo da sua jurisdição no CEJUSC e da sua designação para assumir a titularidade da 2.ª Relatoria da 8.ª Turma Recursal/SJRJ, nos termos do artigo 48. § 3.º, do Regimento Interno deste Regional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=169516 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº TRF2-ATP-2024/00321, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando os termos do Ofício n.º TRF2-OFI-2024/06027, de 13 de setembro de 2024, RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial:
CONVOCAR a Juíza Federal Karina de Oliveira e Silva Santiago para prestar auxílio ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região, em substituição à Juíza Federal Aline Alves de Melo Miranda Araújo, com prejuízo da sua jurisdição na 4.ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes e sem prejuízo da sua jurisdição no CEJUSC e da sua designação para assumir a titularidade da 2.ª Relatoria da 8.ª Turma Recursal/SJRJ, nos termos do artigo 48. § 3.º, do Regimento Interno deste Regional.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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