PORTARIA 24/2025
Dispõe sobre a fixação do valor do pagamento dos honorários periciais relativo às perícias realizadas a partir de 18/12/2024 pelas Centrais de Perícias da Seção Judiciária do Espírito Santo, determinadas pelos Núcleos de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
| Autor principal: | Núcleo de Justiça 4.0 |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2025
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 24/2025 Núcleo de Justiça 4.0 Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2025-02-12T00:00:00Z Português Dispõe sobre a fixação do valor do pagamento dos honorários periciais relativo às perícias realizadas a partir de 18/12/2024 pelas Centrais de Perícias da Seção Judiciária do Espírito Santo, determinadas pelos Núcleos de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. PORTARIA SJRJ Nº 24, DE 28 DE janeiro DE 2025 Dispõe sobre a fixação do valor do pagamento dos honorários periciais relativo às perícias realizadas a partir de 18/12/2024 pelas Centrais de Perícias da Seção Judiciária do Espírito Santo, determinadas pelos Núcleos de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Os Exmos. Srs. Juízes Federais dos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º Núcleos de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os termos da Portaria TRF2-PTC-2024/00196, de 13 de agosto de 2024, que regulamenta o auxílio dos Núcleos de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Rio de Janeiro às unidades judiciárias da Seção Judiciária do Espírito Santo; CONSIDERANDO as disposições contidas no provimento da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região TRF2-PVC-2024/00010, de 9 de agosto de 2024, sobre a criação de unidades dedicadas à tramitação de processos em fase de perícia na Justiça Federal da 2ª Região; CONSIDERANDO o disposto nas portarias da Direção do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo JFES-POR-2024/00054, de 28 de agosto de 2024; JFES-POR-2024/00060, de 31 de agosto de 2024; JFES-POR-2024/00061, de 3 de setembro de 2024, e JFES-POR-2024/00063, de 18 de setembro de 2024, sobre as Centrais de Perícias da Seção Judiciária do Espírito Santo; CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta CJF/MPO Nº 2, de 16 de dezembro de 2024, que estabeleceu novos valores para os honorários periciais referentes às perícias judiciais realizadas em ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte e se discuta a concessão de benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou benefícios previdenciários decorrentes de incapacidade laboral, nos processos que tramitam na Justiça Federal, CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a celeridade no processamento dos feitos; CONSIDERANDO a importância da padronização dos valores dos honorários periciais a serem aplicados no pagamento dos peritos; CONSIDERANDO que a Portaria Conjunta CJF/MPO Nº 2, de 16 de dezembro de 2024, que estabeleceu o valor mínimo de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) para os honorários perícias, entrou em vigor em 18/12/2024; RESOLVEM dispor o seguinte: Art. 1º Estabelecer em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) o valor dos honorários para as perícias médicas a serem realizadas pelas Centrais de Perícias da Seção Judiciária do Espírito Santo. Art. 2º Nos processos recebidos do juízo de origem com arbitramento de honorários periciais em valor inferior ao estabelecido nesta portaria, as Centrais de Perícias ficam autorizadas a pagar o valor de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) para perícias realizadas após 18/12/2024, apresentando a devida justificativa da majoração no sistema AJG. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=169547 |
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Dispõe sobre a fixação do valor do pagamento dos honorários periciais relativo às perícias realizadas a partir de 18/12/2024 pelas Centrais de Perícias da Seção Judiciária do Espírito Santo, determinadas pelos Núcleos de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. |
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