SÚMULA 36/2020
Súmula nº 36 A Gratificação de Qualificação instituída pela Medida Provisória 441/2008, que foi convertida na Lein.11.907/2009, somente pode ser paga a partir da regulamentação efetivada pelo Decreton.7.922/2013 em face da eficácia limitada do dispositivo legal que a instituiu (artigo 56, § 5º, da...
| Autor principal: | Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2021
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| Resumo: |
Súmula nº 36
A Gratificação de Qualificação instituída pela Medida Provisória 441/2008, que foi convertida na Lein.11.907/2009, somente pode ser paga a partir da regulamentação efetivada pelo Decreton.7.922/2013 em face da eficácia limitada do dispositivo legal que a instituiu (artigo 56, § 5º, da Lei11.907/2009).
Precedente: 0012730-0.2014.4.02.5151/01. |
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