| Resumo: |
PORTARIA COR/TRF2 Nº 60, DE 10 DE fevereiro DE 2025
A Corregedora Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Dra. Leticia De Santis Mello, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no Ofício SJRJ 0686208, Processo SEI 0005598-19.2025.4.02.8001, do Juiz Federal DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR, Titular da 2ª Vara Federal de São João de Meriti/SJRJ, RESOLVE:
I - CANCELAR, por necessidade de serviço, as férias do Magistrado, referentes ao ano civil de 2023-2, anteriormente consignadas na Portaria SEI COR/TRF2 Nº 44 para o interregno de 01/04/2025 a 30/04/2025, sem abono pecuniário, haja vista sua atuação como Juiz Auxiliar nesta Corregedoria Regional, nos termos do art. 16, § 1º, inciso I da Resolução 764/2022-CJF.
II - ALTERAR a Portaria SEI COR/TRF2 Nº 44, para ordenar cronologicamente as férias do Magistrado, fazendo constar que (i) as férias referentes ao ano civil 2024-1, consignadas para o interregno de 26/05/2025 a 24/06/2025, com o abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias, passam a se referir ao ano civil 2023-2 e (ii) as férias referentes ao ano civil 2024-2, consignadas para o interregno de 04/09/2025 a 03/10/2025, com o abono pecuniário nos 10 (dez) primeiros dias, passam a se referir ao ano civil 2024-1, nos termos do art. 8º da Resolução 764/2022 - CJF.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LETICIA DE SANTIS MELLO
Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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