PORTARIA 50/2025

Institui Grupo de Trabalho para realização de estudos e elaboração de proposta com vistas à unificação das publicações administrativas.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025
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spelling PORTARIA 50/2025 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-02-10T00:00:00Z Português Institui Grupo de Trabalho para realização de estudos e elaboração de proposta com vistas à unificação das publicações administrativas. PORTARIA PRES/TRF2 Nº 50, DE 06 DE fevereiro DE 2025 Institui Grupo de Trabalho para realização de estudos e elaboração de proposta com vistas à unificação das publicações administrativas. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO: - o disposto na Portaria nº TRF2-PTP-2024/00426, de 2 de agosto de 2024, que dispõe sobre a implantação do Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 2ª Região; - a necessidade de simplificar os procedimentos relacionados às publicações administrativas; - o disposto no Processo nº 0004433-68.2024.4.02.8001, RESOLVE; Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para realização de estudos e elaboração de proposta com vistas a viabilizar a unificação das publicações administrativas em "Publicações Eletrônicas do Sistema Eletrônico de Informações - SEI" ou por meio de outra solução que simplifique o processo de publicações. Art. 2º O Grupo de Trabalho será integrado por representantes das seguintes áreas: I - Servidor(a) representante da área de Gestão do SEI, que coordenará o grupo de trabalho: - Titular: Rosa Maria Luiz Coelho; - Suplente: Jorge Méllo Coêlho; II - Servidor(a) representante da área de Gestão Documental do Tribunal Regional Federal da 2ª Região: -Titular: Maria Alice Gonzalez Rodriguez; -Suplente: Rafael de Castro Nogueira; III - Servidor(a) representante da Seção Judiciária do Rio de Janeiro: -Titular: Sonia Cristina de Abreu Pestana; -Suplente: Orlando José Cirne Junior; IV - Servidor(a) representante da Seção Judiciária do Espírito Santo: -Titular: Fábio Roberto Andrade Santos; -Suplente: Fabricio Vasconcelos Costa. Art. 3º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades com a apresentação de relatório, no prazo máximo de noventa dias, suscetível de prorrogação por motivo justificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=169608
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