PORTARIA 76/2025
Mantém a 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim – SJES entre as unidades selecionadas para integrarem o Programa de Acompanhamento Especial (PAE)
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
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PORTARIA 76/2025 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-02-20T00:00:00Z Português Mantém a 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim – SJES entre as unidades selecionadas para integrarem o Programa de Acompanhamento Especial (PAE) PORTARIA COR/TRF2 Nº 76, DE 18 DE fevereiro DE 2025 Mantém a 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim – SJES entre as unidades selecionadas para integrarem o Programa de Acompanhamento Especial (PAE) A Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal Leticia De Santis Mello, no uso das suas atribuições legais: CONSIDERANDO o Plano Estratégico da Justiça Federal da 2ª Região para o ciclo de 2021 a 2026, instituído pela Resolução TRF2-RSP-2021/00049, de 17 de junho de 2021, e a missão de garantir à sociedade uma prestação jurisdicional acessível, rápida e efetiva; CONSIDERANDO o Provimento nº TRF2-PVC-2024/00003, de 29 de janeiro de 2024, que implementou o Programa de Acompanhamento Especial (PAE) das Unidades Judiciais de Primeira Instância da Justiça Federal da 2ª Região; CONSIDERANDO que o referido Programa prevê a atuação preventiva, prospectiva e permanente da Corregedoria Regional e, portanto, a adoção de medidas que não caracterizem punição ou sanção aos magistrados; CONSIDERANDO o transcurso de 4 (quatro) meses desde a expedição da Portaria TRF2-PTC-2024/00208, de 6 de setembro de 2024, que incluiu a 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim no PAE; CONSIDERANDO que, embora a unidade tenha atingido 100% do índice de cumprimento da Meta 1 do CNJ até o final de 2024 e reduzido significativamente o quantitativo de processos pendentes da Meta 2 do CNJ para 2024, cumprindo as metas globais fixadas nos incisos I e II do art. 2º da Portaria TRF2-PTC-2024/00208, há uma quantidade substancial de processos pendentes na Meta 2 do CNJ para o ano de 2025 (em 17/02/2025, eram 234 processos ao todo); CONSIDERANDO que a unidade não atingiu a meta global fixada no inciso III do art. 2º da Portaria TRF2-PTC-2024/00208, de reduzir a zero os processos com conclusão vencida; CONSIDERANDO que o baixo cumprimento das Metas do CNJ pela unidade não pode ser justificado pela existência de feitos criminais (de maior complexidade e trâmite mais lento), uma vez que o número de processos criminais na unidade representa uma parcela muito pequena do seu acervo total, RESOLVE: Art. 1º. Manter a 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim – SJES entre as unidades selecionadas para integrarem o Programa de Acompanhamento Especial (PAE) desta Corregedoria Regional, em razão dos seguintes critérios: I - quantidade substancial de processos pendentes no acervo alvo da Meta 2 do CNJ para 2025 (em 17/02/2025, eram 234 processos ao todo); II - quantidade substancial de processos com conclusão vencida para despacho/decisão e para sentença, situação que se mantém há mais de 12 meses (em 17/02/2025, eram 269 processos com conclusão vencida para despacho/decisão e 263 processos com conclusão vencida para sentença). Art. 2º. Fixar, como meta global para exclusão da unidade do PAE: I - a redução significativa do quantitativo de processos pendentes da Meta 2 do CNJ para 2025, com julgamento de todos os processos até o final do ano corrente, salvo nos casos em que isso seja impossível em razão da fase processual em que se encontrem; II - a redução a zero dos processos com conclusão vencida. Parágrafo único. A unidade poderá ser excluída do PAE independentemente do cumprimento integral do disposto neste artigo se, ao final de um quadrimestre, for verificada melhoria expressiva e constante dos indicadores referidos no art. 1º. Art. 3º. Nos termos do art. 4º do Provimento nº TRF2-PVC-2024/00003, e considerando a meta global fixada no art. 2º, a unidade deverá apresentar novo plano de gestão, no prazo de 10 (dez) dias úteis da publicação desta Portaria, indicando: I - o número de sentenças que serão proferidas a cada mês, especificando quantas serão proferidas em processos da Meta 2; II - o quantitativo ou percentual de processos com conclusão vencida para despacho/decisão e para sentença que pretende reduzir a cada mês; III - as medidas específicas e estratégias que serão adotadas para atingimento das metas internas; IV - outras questões reputadas relevantes para o conhecimento da Corregedoria. § 1º. O plano de gestão deve necessariamente evidenciar o esforço da unidade para melhoria da situação identificada e atingimento da meta global, bem assim conter todos os elementos indicados nos incisos I a IV. § 2º Não será homologado plano que: I - seja abstrato; II - não preveja a prática de um número de atos processuais elevado quando comparado ao de outras unidades jurisdicionais da mesma competência; ou III - seja considerado insuficiente para a solução dos problemas constatados dentro de um espaço razoável de tempo. § 3º. As metas estabelecidas no plano deverão levar em consideração a existência de feriados, férias e afastamentos de servidores(as) e/ou de magistrados(as), entre outros eventos ordinários, para que possam ser cumpridas independentemente de tais eventos. Art. 4º. A cada 30 (trinta) dias, contados da data da homologação do plano de gestão, a unidade deverá encaminhar a esta Corregedoria relatórios sobre o cumprimento dos compromissos assumidos e eventuais dificuldades constatadas no período, nos termos do art. 4º, II, do Provimento nº TRF2- PVC-2024/00003. Parágrafo único. A qualquer momento do acompanhamento e a depender da situação verificada, a Corregedoria Regional poderá estabelecer a adoção de uma das medidas previstas no art. 5º do Provimento nº TRF2-PVC-2024/00003. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LETICIA DE SANTIS MELLO Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=169659 |
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