PORTARIA 9/2025

Dispõe sobre aprovação da replicação do Curso Política Nacional de Atenção às Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades (PopRuaJud) a ser promovido pela EMARF em conformidade com o respectivo Plano de Curso, aprovado pela Portaria EMARF Nº TRF2-PTE-2024/00046), de 23 de maio de 2024....

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Autor principal: Escola da Magistratura Regional Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025
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spelling PORTARIA 9/2025 Escola da Magistratura Regional Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-02-20T00:00:00Z Português Dispõe sobre aprovação da replicação do Curso Política Nacional de Atenção às Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades (PopRuaJud) a ser promovido pela EMARF em conformidade com o respectivo Plano de Curso, aprovado pela Portaria EMARF Nº TRF2-PTE-2024/00046), de 23 de maio de 2024. PORTARIA EMARF/TRF2 Nº 9, DE 12 DE fevereiro DE 2025 Dispõe sobre aprovação da replicação do Curso Política Nacional de Atenção às Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades (PopRuaJud) a ser promovido pela EMARF em conformidade com o respectivo Plano de Curso, aprovado pela Portaria EMARF Nº TRF2-PTE-2024/00046), de 23 de maio de 2024. O Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (EMARF), no uso de suas atribuições e, Considerando o art. 93, inciso II, alínea "c", e inciso IV, da Constituição Federal, que prevê a participação em cursos oficiais ou reconhecidos de formação e aperfeiçoamento de magistrados como etapa obrigatória do processo de vitaliciamento e como requisito para promoção na carreira; Considerando a Resolução nº 106, de 6 de abril de 2010, o Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução nº 426, de 8 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça; Considerando a Resolução ENFAM n° 2, de 7 de janeiro de 2025, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre os programas para a formação e o aperfeiçoamento de magistrados e regulamenta os cursos oficiais para o ingresso, a formação inicial e o aperfeiçoamento de magistrados e de formadores; Considerando a Resolução ENFAM nº 5, de 7 de janeiro de 2025, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre as diretrizes pedagógicas para a formação e o aperfeiçoamento de magistrados; Considerando a Resolução ENFAM nº 8, de 7 de janeiro de 2025, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que estabelece os critérios de pontuação ou valoração de aperfeiçoamento técnico para promoção dos(as) magistrados(as) estaduais e federais; Considerando a Instrução Normativa ENFAM nº 2, de 8 de janeiro de 2025, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que disciplina o credenciamento de cursos oficiais promovidos pelas escolas judiciais, judiciárias eleitorais e de magistratura para o ingresso, a formação inicial e o aperfeiçoamento de magistrados e de formadores; Considerando a Portaria EMARF nº TRF2-PTE-2023/00054 , de 13 de novembro de 2023, que dispõe sobre a participação de magistrados, servidores e demais profissionais nas ações formativas promovidas, patrocinadas ou indicadas pela EMARF. Considerando a Portaria EMARF nº TRF2-PTE-2024/00004, de 18 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a formação, o vitaliciamento e o aperfeiçoamento dos magistrados da Justiça Federal da 2ª Região em consonância com as diretrizes da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM). RESOLVE: Art. 1º. Aprovar a replicação do Curso Política Nacional de Atenção às Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades (PopRuaJud),conforme plano/projeto de curso originariamente aprovado pela Portaria EMARF Nº TRF2-PTE-2024/00046, de 23 de maio de 2024, e objeto da Portaria de Credenciamento nº 162, de 05 de junho de 2024, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM). Art. 2º. A Assessoria Executiva da EMARF cuidará dos procedimentos necessários e da gestão dos documentos referentes à execução do Plano de que trata esta Portaria. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Diretor-Geral http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=169664
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