ATO 109/2025

ATO PRES/TRF2 Nº 109, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Acórdão nº 7405/2024-TCU-Primeira Câmara, nos autos do Processo nº TC 015.736/2023-7, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025
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Resumo: ATO PRES/TRF2 Nº 109, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Acórdão nº 7405/2024-TCU-Primeira Câmara, nos autos do Processo nº TC 015.736/2023-7, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2022/00886, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato n. TRF2-ATP-2022/00432, de 03.08.2022, publicado no D.O.U. em 05.08.2022, que trata da aposentadoria voluntária do servidor HENRIQUE DE SANTA HELENA CORRÊA NETO, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, para fazer constar "CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, com fundamento no art. 20, incisos I, II, III e IV, § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, e parcela compensatória em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado no Recurso Extraordinário do Eg. STF, nº RE 638115, referente à Medida Provisória nº 2.225-45, de 04.09.2001, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República", em cumprimento ao Acórdão nº 7405/2024-TCU-Primeira Câmara. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente