| Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2016/00323 de 15 de julho de 2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o teor do Acórdão 3030/2015- TCI - Plenário, resultado da auditoria realizada no TRF2, no exercício de 2015;
CONSIDERANDO os subitens 9.1.23.2 a 9.1.23.5, que integram o referido Acórdão, objeto de manifestação do TRF2 expressa no Ofício nº TRF2-OFI-2016/06798;
CONSIDERANDO a necessidade de normatização de etapas que envolvem a Governança de Aquisições Públicas, levando em conta a transparência de atos administrativos e da gestão de recursos públicos,
RESOLVE:
I. Instituir Grupo de Trabalho do Tribunal Regional Federal da 2ª Região -TRF2 para proceder a estudos, em face das recomendações transcritas a seguir, acompanhadas da respectiva ação:
"9.1.23.2. definir método de cálculo das quantidades de materiais necessários à contratação;
9.1.23.3. documentar o método utilizado para a estimativa de quantidades de materiais no processo de contratação, juntamente com os documentos que lhe dão suporte;
9.1.23.4. definir método de cálculo das quantidades de postos de trabalho necessários à contratação;
9.1.23.5. documentar o método utilizado para a estimativa de quantidades de postos de trabalho no processo de contratação, juntamente com os documentos que lhe dão suporte;
Ação: Constituição de comitê, pelo Presidente do TRF2, para elaboração de estudos, para os fins discriminados neste subitem."
II - Determinar ao Grupo de Trabalho a apresentação de estudos contemplando os subitens indicados no inciso I.
III - Aprovar a composição do Grupo de Trabalho com representantes das áreas abaixo indicadas:
- Carlos Adalberto Palla (titular) - SIE
- Isaac Leonardo Carriço (suplente) - SMAN/SIE
- Cassia Emilia Alves da Silva (titular) - SMAN/SIE
- Jorge Roberto Gonçalves Dias - (suplente) - SMAN/SIE
- Mário Sergio Oliveira da Silva (titular) - NUMAN/SIE
- Ana Beatriz Thesi Spezin Kühner de Oliveira - (suplente) - NUATA/SIE
IV. O prazo máximo para conclusão dos trabalhos expira em 31/10/2016.
V. O Grupo de Trabalho poderá solicitar auxílio às unidades do TRF2, inclusive à Secretaria de Controle Interno - SCI, para o desenvolvimento das atividades.
VI. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
POUL ERIK DYRLUND
Presidente
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