| Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2016/00324 de 15 de julho de 2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o teor do Acórdão 3030/2015- TCI - Plenário, resultado da auditoria realizada no TRF2, no exercício de 2015;
CONSIDERANDO os subitens 9.1.25.1, 9.1.25.2, e 9.1.25.4, que integram o referido Acórdão, objeto de manifestação do TRF2 expressa no Ofício nº TRF2-OFI-2016/06798;
CONSIDERANDO a necessidade de normatização de etapas que envolvem a Governança de Aquisições Públicas, levando em conta a transparência de atos administrativos e da gestão de recursos públicos,
RESOLVE:
I. Instituir Grupo de Trabalho do Tribunal Regional Federal da 2ª Região -TRF2 para proceder a estudos, em face das recomendações transcritas a seguir, acompanhadas da respectiva ação:
"9.1.25.1. estabelecer mecanismo de controle gerencial acerca da utilização dos materiais empregados nos contratos, a fim de subsidiar a estimativa para as futuras contratações;
9.1.25.2. estabelecer mecanismo de controle gerencial acerca da produtividade dos postos de trabalho empregados nos contratos, a fim de subsidiar a estimativa para as futuras contratações;
9.1.25.4. documentar a sistemática de fiscalização utilizada em cada período;
Ação: Constituição de comitê, pelo Presidente do TRF2, para elaboração de minuta de normativo, para os fins discriminados nos subitens 9.1.25, 9.1.25.1, 9.125.2 e 9.1.25.4."
II - Determinar ao Grupo de Trabalho a apresentação de minuta de normativo contemplando os subitens indicados no inciso I.
III - Aprovar a composição do Grupo de Trabalho com representantes das áreas abaixo indicadas:
1) Ass. de Gov. Corporativa, Gestão Estratégica e Monitoramento - AGOM/SG:
Luiz Felipe Fernandes (titular)
Pedro Hikaru Oishi (suplente)
2) Secretaria de Infraestrutura e Logística - SIE:
Carlos Adalberto Palla (titular)
Isaac Leonardo Carriço (suplente)
IV. O prazo máximo para conclusão dos trabalhos expira em 31/10/2016.
V. O Grupo de Trabalho poderá solicitar auxílio às unidades do TRF2, inclusive à Secretaria de Controle Interno - SCI, para o desenvolvimento das atividades.
VI. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
POUL ERIK DYRLUND
Presidente
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