PORTARIA 80/2025
PORTARIA COR/TRF2 Nº 80, DE 18 DE fevereiro DE 2025 A Corregedora Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Dra. Leticia De Santis Mello, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto nos Ofícios n° 44/2025/SG/CNJ e n° 98/2025/SG, Processo 0002243-04.2025.4.02.8000, no q...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
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PORTARIA 80/2025 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-02-21T00:00:00Z Português PORTARIA COR/TRF2 Nº 80, DE 18 DE fevereiro DE 2025 A Corregedora Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Dra. Leticia De Santis Mello, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto nos Ofícios n° 44/2025/SG/CNJ e n° 98/2025/SG, Processo 0002243-04.2025.4.02.8000, no qual a Juíza Federal ADRIANA ALVES DOS SANTOS CRUZ, Secretária-geral do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, solicita a interrupção de férias do Juiz Federal VALTER SHUENQUENER DE ARAÚJO, Titular da 36ª Vara Federal/SJRJ , ora convocado para atuar como Juiz auxiliar no Conselho Nacional de Justiça- CNJ, RESOLVE: I - Ordenar cronologicamente as férias do Magistrado, para fazer constar que as férias referentes ao ano civil 2025-1, consignadas para o período de 09/06/2025 a 08/07/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) primeiros dias, passam a se referir ao ano civil 2024-2 e as férias referentes ao ano civil 2024-2, consignadas para o período de 09/07/2025 a 07/08/2025 , com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias, passam a se referir ao ano civil 2025-1. II - Interromper, por necessidade de serviço, no período de 23/04/2024 a 11/05/2025, as férias do Magistrado referentes ao ano civil 2024-1, anteriormente consignadas na Portaria SEI COR/TRF2 Nº 5 - Processo 0003700-08.2024.4.02.8000, para o interregno de 22/04/2025 a 21/05/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias, explicitando que o saldo remanescente de 19 (dezenove) dias será gozado oportunamente. III - Interromper, por necessidade de serviço, no período de 19/06/2025 a 30/06/2025 (12 dias), as férias do Magistrado referentes ao ano civil 2024-2, anteriormente consignadas na Portaria SEI COR/TRF2 Nº 5 - Processo 0003700-08.2024.4.02.80 00, para o interregno de 09/06/2025 a 08/07/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) primeiros dias, explicitando que o saldo remanescente de 12 (doze) dias será gozado oportunamente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LETICIA DE SANTIS MELLO Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=169703 |
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PORTARIA COR/TRF2 Nº 80, DE 18 DE fevereiro DE 2025
A Corregedora Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Dra. Leticia De Santis Mello, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto nos Ofícios n° 44/2025/SG/CNJ e n° 98/2025/SG, Processo 0002243-04.2025.4.02.8000, no qual a Juíza Federal ADRIANA ALVES DOS SANTOS CRUZ, Secretária-geral do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, solicita a interrupção de férias do Juiz Federal VALTER SHUENQUENER DE ARAÚJO, Titular da 36ª Vara Federal/SJRJ , ora convocado para atuar como Juiz auxiliar no Conselho Nacional de Justiça- CNJ,
RESOLVE:
I - Ordenar cronologicamente as férias do Magistrado, para fazer constar que as férias referentes ao ano civil 2025-1, consignadas para o período de 09/06/2025 a 08/07/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) primeiros dias, passam a se referir ao ano civil 2024-2 e as férias referentes ao ano civil 2024-2, consignadas para o período de 09/07/2025 a 07/08/2025 , com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias, passam a se referir ao ano civil 2025-1.
II - Interromper, por necessidade de serviço, no período de 23/04/2024 a 11/05/2025, as férias do Magistrado referentes ao ano civil 2024-1, anteriormente consignadas na Portaria SEI COR/TRF2 Nº 5 - Processo 0003700-08.2024.4.02.8000, para o interregno de 22/04/2025 a 21/05/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias, explicitando que o saldo remanescente de 19 (dezenove) dias será gozado oportunamente.
III - Interromper, por necessidade de serviço, no período de 19/06/2025 a 30/06/2025 (12 dias), as férias do Magistrado referentes ao ano civil 2024-2, anteriormente consignadas na Portaria SEI COR/TRF2 Nº 5 - Processo 0003700-08.2024.4.02.80 00, para o interregno de 09/06/2025 a 08/07/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) primeiros dias, explicitando que o saldo remanescente de 12 (doze) dias será gozado oportunamente.
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