PORTARIA 79/2025
PORTARIA COR/TRF2 Nº 79, DE 18 DE fevereiro DE 2025 A Corregedora Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Dra. Leticia De Santis Mello, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no Ofício SJRJ 0755832, processo 0007112- 07.2025.4.02.8001, do Juiz Federal FÁBIO DE S...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
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Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
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PORTARIA 79/2025 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-02-21T00:00:00Z Português PORTARIA COR/TRF2 Nº 79, DE 18 DE fevereiro DE 2025 A Corregedora Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Dra. Leticia De Santis Mello, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no Ofício SJRJ 0755832, processo 0007112- 07.2025.4.02.8001, do Juiz Federal FÁBIO DE SOUZA SILVA , Titular da 4ª Turma Recursal - Gabinete do 3º Juiz Relator - SJRJ, RESOLVE: CANCELAR , por necessidade de serviço, as férias do Magistrado, consignadas na Portaria SEI COR/TRF2 Nº 5, Processo SEI 0003700-08.2024.4.02.8000, haja vista sua atuação como membro efetivo da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência, nos termos do art. 16, § 1º, inciso I da Resolução 764/2022- CJF, conforme a seguir: - ano civil 2023-2, interregno de 23/06 a 29/06/2025, sem abono pecuniário; - ano civil 2024-1, interregno de 16/07 a 14/08/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias; e - ano civil 2024-2, interregno de 29/09 a 28/10/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) primeiros dias. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LETICIA DE SANTIS MELLO Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=169704 |
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PORTARIA COR/TRF2 Nº 79, DE 18 DE fevereiro DE 2025
A Corregedora Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Dra. Leticia De Santis Mello, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no Ofício SJRJ 0755832, processo 0007112- 07.2025.4.02.8001, do Juiz Federal FÁBIO DE SOUZA SILVA , Titular da 4ª Turma Recursal - Gabinete do 3º Juiz Relator - SJRJ,
RESOLVE:
CANCELAR , por necessidade de serviço, as férias do Magistrado, consignadas na Portaria SEI COR/TRF2 Nº 5, Processo SEI 0003700-08.2024.4.02.8000, haja vista sua atuação como membro efetivo da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência, nos termos do art. 16, § 1º, inciso I da Resolução 764/2022- CJF, conforme a seguir:
- ano civil 2023-2, interregno de 23/06 a 29/06/2025, sem abono pecuniário;
- ano civil 2024-1, interregno de 16/07 a 14/08/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias; e
- ano civil 2024-2, interregno de 29/09 a 28/10/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) primeiros dias.
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