EDITAL 29/2025
Edital TRF2 Nº 29/2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, torna pública a convocação dos candidatos ou candidatas para a realização da etapa de heteroidentificação presencial, para averiguação da autodeclaração firmada para concorrer na condição de...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
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EDITAL 29/2025 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-02-24T00:00:00Z Português Edital TRF2 Nº 29/2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, torna pública a convocação dos candidatos ou candidatas para a realização da etapa de heteroidentificação presencial, para averiguação da autodeclaração firmada para concorrer na condição de candidatos ou candidatas negros(as) no Concurso Público para preenchimento das vagas e formação de cadastro reserva para o Programa de Residência Jurídica, de acordo com o previsto no subitem 5.2.5 do Edital do Concurso nº 05/2024, publicado em 08 de outubro de 2024. 1. Convocação 1.1 Os candidatos e as candidatas que se autodeclararam negros(as) e que se encontram, nesta condição, aprovados(as) nas provas objetivas e discursivas para preenchimento das vagas e formação de cadastro reserva para o Programa de Residência Jurídica, ficam convocados(as) para comparecerem à etapa de averiguação presencial do procedimento de heteroidentificação. 1.1.1 A etapa de heteroidentificação presencial ocorrerá no dia 26/02/2025, na cidade do Rio de Janeiro, e no dia 13/03/2025, na cidade de Vitória, da seguinte forma. a) dia 26/02/2025 às 11h30, para os candidatos ou candidatas que optaram por concorrer às vagas do Estado do Rio de Janeiro, na sede do Tribunal, localizada na Rua Acre, 80, 3° andar, Centro, na cidade do Rio de Janeiro – RJ. b) dia 13/03/2025 às 14h, para os candidatos ou candidatas que optaram por concorrer às vagas do Estado do Espírito Santo, na sede da Seção Judiciária do Espírito Santo, localizada na Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, 1877, Monte Belo, na cidade de Vitória – ES. 1.1.2 A identificação das informações para comparecimento no dia e horário determinados é de responsabilidade exclusiva do candidato, não podendo realizar esta etapa em desconformidade com as disposições estabelecidas neste Edital. 2. Entrevista de averiguação presencial 2.1 A entrevista de averiguação da autodeclaração apresentada será realizada pela Comissão de Heteroidentificação. 2.1.1 No dia designado, o candidato ou a candidata deverá se apresentar no local de realização da entrevista com antecedência mínima de 30 minutos da hora agendada. 2.2 O TRF2 não se responsabiliza pelas despesas com viagens e estada dos candidatos ou candidatas convocados(as), conforme consta no subitem 14.2 do Edital do concurso. 2.3 A convocação para averiguação presencial de que trata este Edital não assegura o direito à inclusão no Programa de Residência, que só ocorrerá a critério da Administração, conforme previsto no subitem 13.2 do Edital do concurso. 2.4 A Comissão de Heteroidentificação emitirá parecer conclusivo quanto à confirmação ou não da autodeclaração do candidato ou candidata como pessoa negra apta a concorrer às vagas reservadas, considerando exclusivamente o critério fenotípico do(a) candidato(a) em averiguação pessoal no dia da entrevista, conforme previsto no subitem 5.7.5 do Edital do concurso. 2.4.1 Não serão considerados, para fins de averiguação, quaisquer registros ou documentos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais, conforme previsto no subitem 5.7.7 do Edital do concurso. 2.4.2 Previamente à avaliação, o candidato ou candidata deverá preencher o formulário que lhe será entregue, firmando autodeclaração que represente sua condição fenotípica. 2.4.3 A entrevista será filmada e sua gravação utilizada para análise, em caso de recurso, na forma do subitem 5.7.8 do Edital do concurso. 2.4.3.1 O comparecimento do candidato ou da candidata à entrevista de averiguação entender-se-á como autorização prévia à sua filmagem. 2.4.3.2 O candidato ou a candidata que se recusar a realizar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do subitem 5.7.9 do Edital do concurso, será eliminado(a) do certame, dispensada a convocação suplementar de candidatos(as) não habilitados(as). 2.5 A Comissão de Heteroidentificação será composta por 5 (cinco) membros. 2.5.1 O candidato ou a candidata terá sua autodeclaração como negro(a) confirmada, quando, a maioria, ou seja, no mínimo 3 (três) membros da Comissão de Heteroidentificação, decidir pelo atendimento ao quesito fenotípico. 2.6 O candidato ou candidata que não tiver sua autodeclaração confirmada pela Comissão de Heteroidentificação, assim como o(a) que não comparecer para a entrevista de averiguação na data, horário e local estabelecidos no subitem 1.1.1 será excluído(a) da lista de vagas reservadas à pessoa negra, podendo continuar participando do concurso, concorrendo, se for o caso, às vagas destinadas aos candidatos com deficiência e/ou destinadas à ampla concorrência, desde que possuam pontuação mínima exigida para isso. 2.7 Na hipótese de a Comissão de Heteroidentificação constatar falsidade na declaração feita pelo candidato ou pela candidata, ele ou ela será eliminado(a) do concurso sem prejuízo de outras sanções cabíveis, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 2.8 Não haverá segunda chamada para convocação, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato ou da candidata à entrevista de averiguação, tratada neste Edital. 3. Documento de Identificação 3.1 No dia da entrevista de averiguação, o candidato ou a candidata deverá se apresentar, na hora agendada, munido(a) de documento de identidade original (com foto) com validade no território nacional e CPF, caso este não conste no documento de identidade. 3.2 A não apresentação da documentação referida no subitem anterior implicará a impossibilidade de realizar a respectiva entrevista e resultará na aplicação do disposto no subitem 2.6. 3.3 Os documentos de identidade aceitos são os que constam no subitem 10.6.1 do Edital do concurso. 4. Resultado da Entrevista de Averiguação 4.1 O resultado da entrevista de averiguação será divulgado na página https://www.trf2.jus.br/trf2/consultas-e-servicos/residencia-juridica . 4.1.1 O candidato ou a candidata terá 2 (dois) dias úteis, a contar do dia útil subsequente ao da divulgação, para interposição de recurso. 4.1.2 O recurso será apreciado pela Comissão Recursal, instituída especificamente para esse fim, conforme previsto no subitem 5.13 do Edital do concurso. 4.2 Após análise dos recursos, será divulgado o resultado definitivo da entrevista, em atendimento ao estabelecido no Edital do concurso. 4.3 Em sua decisão, a Comissão Recursal deverá considerar a gravação prevista no subitem 2.4.3 deste Edital, o parecer emitido pela Comissão de Heteroidentificação e o conteúdo do recurso interposto pelo candidato ou pela candidata. 4.4 Da decisão da Comissão Recursal não caberá recurso, na forma do subitem 5.15.1 do Edital do concurso. 5. Disposições finais 5.1 As deliberações da Comissão de Heteroidentificação e da Comissão Recursal terão validade apenas para o presente concurso público, não servindo para outras finalidades. 5.2 Para fins de organização e segurança de todos, não será permitida a entrada de acompanhantes nos locais de entrevista. Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2025. http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=169726 |
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Edital TRF2 Nº 29/2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, torna pública a convocação dos candidatos ou candidatas para a realização da etapa de heteroidentificação presencial, para averiguação da autodeclaração firmada para concorrer na condição de candidatos ou candidatas negros(as) no Concurso Público para preenchimento das vagas e formação de cadastro reserva para o Programa de Residência Jurídica, de acordo com o previsto no subitem 5.2.5 do Edital do Concurso nº 05/2024, publicado em 08 de outubro de 2024.
1. Convocação
1.1 Os candidatos e as candidatas que se autodeclararam negros(as) e que se encontram, nesta condição, aprovados(as) nas provas objetivas e discursivas para preenchimento das vagas e formação de cadastro reserva para o Programa de Residência Jurídica, ficam convocados(as) para comparecerem à etapa de averiguação presencial do procedimento de heteroidentificação.
1.1.1 A etapa de heteroidentificação presencial ocorrerá no dia 26/02/2025, na cidade do Rio de Janeiro, e no dia 13/03/2025, na cidade de Vitória, da seguinte forma.
a) dia 26/02/2025 às 11h30, para os candidatos ou candidatas que optaram por concorrer às vagas do Estado do Rio de Janeiro, na sede do Tribunal, localizada na Rua Acre, 80, 3° andar, Centro, na cidade do Rio de Janeiro – RJ.
b) dia 13/03/2025 às 14h, para os candidatos ou candidatas que optaram por concorrer às vagas do Estado do Espírito Santo, na sede da Seção Judiciária do Espírito Santo, localizada na Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, 1877, Monte Belo, na cidade de Vitória – ES.
1.1.2 A identificação das informações para comparecimento no dia e horário determinados é de responsabilidade exclusiva do candidato, não podendo realizar esta etapa em desconformidade com as disposições estabelecidas neste Edital.
2. Entrevista de averiguação presencial
2.1 A entrevista de averiguação da autodeclaração apresentada será realizada pela Comissão de Heteroidentificação.
2.1.1 No dia designado, o candidato ou a candidata deverá se apresentar no local de realização da entrevista com antecedência mínima de 30 minutos da hora agendada.
2.2 O TRF2 não se responsabiliza pelas despesas com viagens e estada dos candidatos ou candidatas convocados(as), conforme consta no subitem 14.2 do Edital do concurso.
2.3 A convocação para averiguação presencial de que trata este Edital não assegura o direito à inclusão no Programa de Residência, que só ocorrerá a critério da Administração, conforme previsto no subitem 13.2 do Edital do concurso.
2.4 A Comissão de Heteroidentificação emitirá parecer conclusivo quanto à confirmação ou não da autodeclaração do candidato ou candidata como pessoa negra apta a concorrer às vagas reservadas, considerando exclusivamente o critério fenotípico do(a) candidato(a) em averiguação pessoal no dia da entrevista, conforme previsto no subitem 5.7.5 do Edital do concurso.
2.4.1 Não serão considerados, para fins de averiguação, quaisquer registros ou documentos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais, conforme previsto no subitem 5.7.7 do Edital do concurso.
2.4.2 Previamente à avaliação, o candidato ou candidata deverá preencher o formulário que lhe será entregue, firmando autodeclaração que represente sua condição fenotípica.
2.4.3 A entrevista será filmada e sua gravação utilizada para análise, em caso de recurso, na forma do subitem 5.7.8 do Edital do concurso.
2.4.3.1 O comparecimento do candidato ou da candidata à entrevista de averiguação entender-se-á como autorização prévia à sua filmagem.
2.4.3.2 O candidato ou a candidata que se recusar a realizar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do subitem 5.7.9 do Edital do concurso, será eliminado(a) do certame, dispensada a convocação suplementar de candidatos(as) não habilitados(as).
2.5 A Comissão de Heteroidentificação será composta por 5 (cinco) membros.
2.5.1 O candidato ou a candidata terá sua autodeclaração como negro(a) confirmada, quando, a maioria, ou seja, no mínimo 3 (três) membros da Comissão de Heteroidentificação, decidir pelo atendimento ao quesito fenotípico.
2.6 O candidato ou candidata que não tiver sua autodeclaração confirmada pela Comissão de Heteroidentificação, assim como o(a) que não comparecer para a entrevista de averiguação na data, horário e local estabelecidos no subitem 1.1.1 será excluído(a) da lista de vagas reservadas à pessoa negra, podendo continuar participando do concurso, concorrendo, se for o caso, às vagas destinadas aos candidatos com deficiência e/ou destinadas à ampla concorrência, desde que possuam pontuação mínima exigida para isso.
2.7 Na hipótese de a Comissão de Heteroidentificação constatar falsidade na declaração feita pelo candidato ou pela candidata, ele ou ela será eliminado(a) do concurso sem prejuízo de outras sanções cabíveis, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
2.8 Não haverá segunda chamada para convocação, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato ou da candidata à entrevista de averiguação, tratada neste Edital.
3. Documento de Identificação
3.1 No dia da entrevista de averiguação, o candidato ou a candidata deverá se apresentar, na hora agendada, munido(a) de documento de identidade original (com foto) com validade no território nacional e CPF, caso este não conste no documento de identidade.
3.2 A não apresentação da documentação referida no subitem anterior implicará a impossibilidade de realizar a respectiva entrevista e resultará na aplicação do disposto no subitem 2.6.
3.3 Os documentos de identidade aceitos são os que constam no subitem 10.6.1 do Edital do concurso.
4. Resultado da Entrevista de Averiguação
4.1 O resultado da entrevista de averiguação será divulgado na página https://www.trf2.jus.br/trf2/consultas-e-servicos/residencia-juridica .
4.1.1 O candidato ou a candidata terá 2 (dois) dias úteis, a contar do dia útil subsequente ao da divulgação, para interposição de recurso.
4.1.2 O recurso será apreciado pela Comissão Recursal, instituída especificamente para esse fim, conforme previsto no subitem 5.13 do Edital do concurso.
4.2 Após análise dos recursos, será divulgado o resultado definitivo da entrevista, em atendimento ao estabelecido no Edital do concurso.
4.3 Em sua decisão, a Comissão Recursal deverá considerar a gravação prevista no subitem 2.4.3 deste Edital, o parecer emitido pela Comissão de Heteroidentificação e o conteúdo do recurso interposto pelo candidato ou pela candidata.
4.4 Da decisão da Comissão Recursal não caberá recurso, na forma do subitem 5.15.1 do Edital do concurso.
5. Disposições finais
5.1 As deliberações da Comissão de Heteroidentificação e da Comissão Recursal terão validade apenas para o presente concurso público, não servindo para outras finalidades.
5.2 Para fins de organização e segurança de todos, não será permitida a entrada de acompanhantes nos locais de entrevista.
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2025. |
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