RESOLUÇÃO 39/2025

Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025
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spelling RESOLUÇÃO 39/2025 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-02-24T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Resolução TRF2 Nº 39, DE 19 DE fevereiro DE 2025. Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando: - o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa; - a necessidade de adequação e racionalização das atividades desenvolvidas na área administrativa para melhor atender a área jurídica; - a indispensável gestão eficaz dos recursos humanos do quadro de pessoal da Justiça Federal da 2ª Região; - a inexistência de aumento de despesa; - o disposto no Processo nº 0003623-96.2024.4.02.8000 , RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Alterar a estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme artigos seguintes. Art. 2º Extinguir o Núcleo de Manutenção Predial (NUMAP), FC-06, vinculado à Subsecretaria de Manutenção Predial (SMAP), da estrutura da Secretaria de Infraestrutura e Logística (SIE), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal. Art. 3º Criar o Núcleo de Controle de Contrato (NUCON), FC-06, utilizando saldo financeiro proveniente da reserva técnica do Tribunal, subordinando-o à Secretaria de Infraestrutura e Logística (SIE). Art. 4º Estabelecer as subordinações hierárquicas seguintes: I – Seção de Controle de Contratos, Gestão Orçamentária e Financeira (SECONT) ao Núcleo de Controle de Contrato (NUCON); II – Seção de Suporte Administrativo aos Gestores de Contrato (SESUPE) ao Núcleo de Controle de Contrato (NUCON). Art. 5º As competências da unidade criada deverão ser apresentadas à Diretoria-Geral (DG) em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data dos efeitos desta Resolução. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA PRESIDENTE http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=169731
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