RESOLUÇÃO 40/2025
Altera a estrutura organizacional da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
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| Obter o texto integral: |
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RESOLUÇÃO 40/2025 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-02-26T00:00:00Z Português Altera a estrutura organizacional da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Resolução TRF2 Nº 40, DE 20 DE fevereiro DE 2025. Altera a estrutura organizacional da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando: - o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa; - a necessidade de adequação e racionalização das atividades desenvolvidas na área administrativa para melhor atender à área jurídica; - a indispensável gestão eficaz dos recursos humanos do quadro de pessoal da Justiça Federal da 2ª Região; - a inexistência de aumento de despesa; - o disposto no Processo nº 0002716-84.2025.4.02.8001, RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Alterar a estrutura organizacional da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (SJRJ), conforme artigos seguintes. Art. 2º Remanejar da reserva técnica do Tribunal para a reserva técnica da SJRJ o valor de R$ 20,35 (vinte reais e trinta e cinco centavos). Art. 3º Excluir as seguintes funções comissionadas da estrutura da Subsecretaria de Auditoria Interna (SAU), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica da SJRJ: I – 1 (uma) função comissionada de Assistente II (FC-02), vinculada à Seção de Auditoria de Licitações e Contratos (SEALC); II – 1 (uma) função comissionada de Assistente II (FC-02), vinculada Seção de Auditoria da Execução da Despesa e Gestão Contratual (SEAGC). Art. 4º Excluir as seguintes funções comissionadas da estrutura da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças (SOF), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica da SJRJ: I – 1 (uma) função comissionada de Assistente IV (FC-04), vinculada à Coordenadoria de Planejamento (CPLN); II – 1 (uma) função comissionada de Assistente II (FC-02), vinculada à Seção de Execução Financeira (SEFIN); III – 1 (uma) função comissionada de Assistente II (FC-02), vinculada à Seção de Execução das Despesas com Pessoal (SEPES). Art. 5º Alterar a denominação da Seção de Auditoria de Gestão de Pessoas (SEAGP) para Seção de Auditoria de Folha de Pagamento (SEAFP). Art. 6º Criar a Seção de Auditoria de Passivos de Pessoal (SEAPP), FC-05, utilizando saldo financeiro proveniente da reserva técnica da SJRJ, subordinando-a à Coordenadoria de Auditoria Financeira (COAF). Art. 7º Criar a Seção de Execução Orçamentária (SEORC), FC-05, utilizando saldo financeiro proveniente da reserva técnica da SJRJ, subordinando-a à Coordenadoria de Execução Orçamentária (CEOR). Art. 8º Criar a Seção de Planejamento (SPLAN), FC-05, utilizando saldo financeiro proveniente da reserva técnica da SJRJ, subordinando-a à Coordenadoria de Planejamento (CPLN). Art. 9º Remanejar 1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03) da estrutura da Coordenadoria de Execução Orçamentária (CEOR) para a Seção de Execução Financeira (SEFIN). Art. 10. Remanejar 1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03) da estrutura da Coordenadoria de Planejamento (CPLN) para a Seção de Execução das Despesas com Pessoal (SEPES). Art. 11. Após as alterações promovidas por esta Resolução, não há saldo financeiro na reserva técnica da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Art. 12. No prazo a ser estabelecido pela Direção da Secretaria-Geral da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (SG), as unidades criadas e renomeadas deverão apresentar à SG daquela Seccional as novas atribuições. Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=169807 |
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