PORTARIA 1/2025

PORTARIA COR/TRF2 Nº 1, DE 07 DE janeiro DE 2025 A Corregedora Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Dra. Leticia De Santis Mello, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no Ofício SEI SJRJ 0172882, da Juíza Federal Substituta CAROLINE VIEIRA FIGUEIREDO, ora...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025
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Resumo: PORTARIA COR/TRF2 Nº 1, DE 07 DE janeiro DE 2025 A Corregedora Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Dra. Leticia De Santis Mello, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no Ofício SEI SJRJ 0172882, da Juíza Federal Substituta CAROLINE VIEIRA FIGUEIREDO, ora na titularidade da 7ª Vara Federal Criminal; e CONSIDERANDO que a Magistrada encontra-se convocada, sem prejuízo da jurisdição no juízo de origem, para prestar auxílio aos Gabinetes da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça - STJ (Port. 653/STJ), até 20/04/2025; RESOLVE: I - CANCELAR, a pedido, (i) as férias da Magistrada, referentes ao ano civil de 2023-2, anteriormente consignadas na Portaria SEI COR/TRF2 Nº 5 para o interregno de 15/01/2025 a 13/02/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) primeiros dias e (ii) as férias referentes ao ano civil 2024-2, anteriormente consignadas na Portaria SEI COR/TRF2 Nº 5 para o interregno de 01/03/2025 a 30/03/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias. II - ALTERAR as férias da Magistrada, referentes ao ano civil 2025-1, anteriormente consignadas na Portaria SEI COR/TRF2 Nº 5 para o interregno de 01/04/2025 a 30/04/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias, para o interregno de 22/04/2025 a 21/05/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias. III - EXPLICITAR que, em caso de encerramento da convocação para prestação de auxílio aos Gabinetes da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça - STJ antes da data prevista para o seu término, a Magistrada deverá indicar novamente os períodos de férias mencionados no item I, para fruição em 2025. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LETICIA DE SANTIS MELLO Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região