PORTARIA 98/2025
PORTARIA COR/TRF2 Nº 98, DE 26 DE fevereiro DE 2025 O Juiz Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dr. Dario Ribeiro Machado Junior, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria TRF2-PTC-2024/00165, considerando a solicitação encaminhada por meio...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
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PORTARIA 98/2025 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-03-07T00:00:00Z Português PORTARIA COR/TRF2 Nº 98, DE 26 DE fevereiro DE 2025 O Juiz Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dr. Dario Ribeiro Machado Junior, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria TRF2-PTC-2024/00165, considerando a solicitação encaminhada por meio do Sistema Juiweb, RESOLVE: Alterar, a pedido, a Portaria SEI COR/TRF2 Nº 5, de 24/11/2024, Processo SEI 0003700-08.2024.4.02.8000, que aprovou a Escala de Férias dos Juízes da Justiça Federal de 1º Grau da 2ª Região, no que tange às férias da MM. Juíza Federal ITALIA MARIA ZIMARDI AREAS POPPE BERTOZZI, Titular da 24ª Vara Federal da Capital/SJRJ, para fazer constar que: I - as férias referentes ao ano civil 2024-2, anteriormente consignadas para o interregno de 16/04/2025 a 15/05/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) primeiros dias e sem antecipação da remuneração, serão gozadas no interregno de 16/07/2025 a 14/08/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias e sem antecipação da remuneração; II – as férias referentes ao ano civil 2025-1, anteriormente consignadas para o interregno de 16/07/2025 a 14/08/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias e sem antecipação da remuneração, serão gozadas no interregno de 17/09/2025 a 16/10/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias e sem antecipação da remuneração; III - as férias referentes ao ano civil 2025-2, anteriormente consignadas para o interregno de 16/09/2025 a 16/10/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias e sem antecipação da remuneração, serão gozadas no interregno de 17/10/2025 a 15/11/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias e sem antecipação da remuneração. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR Juiz Federal em auxílio Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=169866 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA COR/TRF2 Nº 98, DE 26 DE fevereiro DE 2025
O Juiz Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dr. Dario Ribeiro Machado Junior, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria TRF2-PTC-2024/00165, considerando a solicitação encaminhada por meio do Sistema Juiweb, RESOLVE:
Alterar, a pedido, a Portaria SEI COR/TRF2 Nº 5, de 24/11/2024, Processo SEI 0003700-08.2024.4.02.8000, que aprovou a Escala de Férias dos Juízes da Justiça Federal de 1º Grau da 2ª Região, no que tange às férias da MM. Juíza Federal ITALIA MARIA ZIMARDI AREAS POPPE BERTOZZI, Titular da 24ª Vara Federal da Capital/SJRJ, para fazer constar que:
I - as férias referentes ao ano civil 2024-2, anteriormente consignadas para o interregno de 16/04/2025 a 15/05/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) primeiros dias e sem antecipação da remuneração, serão gozadas no interregno de 16/07/2025 a 14/08/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias e sem antecipação da remuneração;
II – as férias referentes ao ano civil 2025-1, anteriormente consignadas para o interregno de 16/07/2025 a 14/08/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias e sem antecipação da remuneração, serão gozadas no interregno de 17/09/2025 a 16/10/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias e sem antecipação da remuneração;
III - as férias referentes ao ano civil 2025-2, anteriormente consignadas para o interregno de 16/09/2025 a 16/10/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias e sem antecipação da remuneração, serão gozadas no interregno de 17/10/2025 a 15/11/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias e sem antecipação da remuneração.
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