ORDEM DE SERVIÇO 25/2025
Institui, no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, os gerentes de serviços de Tecnologia da Informação.
| Autor principal: | Secretaria de Tecnologia da Informação |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
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| Obter o texto integral: |
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ORDEM DE SERVIÇO 25/2025 Secretaria de Tecnologia da Informação Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-03-07T00:00:00Z Português Institui, no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, os gerentes de serviços de Tecnologia da Informação. Ordem de Serviço TRF2 Nº 25, DE 06 DE MARÇO DE 2025. Institui, no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, os gerentes de serviços de Tecnologia da Informação CONSIDERANDO as boas práticas de gerenciamento de serviços de Tecnologia da Informação, especificamente a ITIL® (Information Technology Infrastructure Library); CONSIDERANDO as boas práticas de Análise de Negócios, especificamente o BABOK® (Business Analysis Body of Knowledge); CONSIDERANDO a recomendação do Tribunal de Contas da União (Acórdão TCU 1603/2008), de promoção de ações para a melhoria da gestão dos níveis de serviço de Tecnologia da Informação e Comunicações; CONSIDERANDO que um Serviço de Tecnologia da Informação (TI) é um conjunto estruturado de recursos tecnológicos, processos e pessoas destinados a fornecer valor a uma organização ou a seus usuários, garantindo a eficiência, segurança e continuidade das operações, abrangendo desde infraestrutura e suporte técnico até soluções mais complexas, como desenvolvimento de sistemas, armazenamento em nuvem e análise de dados; e CONSIDERANDO a complexidade e interconexão existente entre os serviços de TI. R E S O L V E: Art. 1º Instituir o Gerente de serviço, profissional responsável pela gestão de um serviço de TI do Catálogo de Serviços, ao longo de todo seu ciclo de vida, respondendo pela qualidade final do mesmo. É o principal responsável por garantir a entrega eficaz do serviço, atuar como ponto de escalonamento para questões relacionadas ao serviço, além de propor melhoria contínua. Art. 2º Para cada serviço de TI será definido um gerente e um respectivo suplente. Art. 3º São atribuições do Gerente de serviço: a. Orientar o gestor de negócio, quando solicitado, sobre o canal adequado para atendimento de requisições, incidentes ou projetos; b. Receber e manter atualizada a lista de procedimentos necessários para a implantação, manutenção, atualização, reversão, operação e atendimento do serviço, elaborada pelo gestor de negócio, fornecedor da solução ou área técnica especializada; c. Articular com os gestores dos grupos solucionadores a resolução de incidentes não contemplados na lista de procedimentos; d. Receber informações das áreas técnicas da STI sobre eventuais problemas, falhas ou dificuldades que possam impactar a qualidade e disponibilidade do serviço; e. Notificar o gestor de negócio sobre eventualidades que exijam providências para publicação ou divulgação relacionadas ao serviço; f. Informar a Central de atendimento, o fornecedor da solução, o gestor de negócio e a área técnica especializada quando uma versão da lista de procedimentos de atendimento do serviço entrar em vigor; g. Sugerir a realização de RAC (Reunião de Análise Crítica) envolvendo a Central de atendimento e a área técnica especializada sempre que houver reclamações do gestor de negócio, bem como participar de RACs relacionadas ao serviço; e h. Solicitar, quando necessário, a atualização dos procedimentos ao fornecedor da solução, ao gestor de negócio ou à área técnica especializada, garantindo a atualização do respectivo item no Catálogo de serviços. Art. 4º - Para os serviços classificados como multidisciplinares, que requerem a integração de diferentes áreas de especialização para atender às necessidades do negócio, a responsabilidade será atribuída a um Comitê Gestor de Serviço. § 1º O comitê será composto pelos titulares de cada Coordenação da Secretaria de Tecnologia da Informação, bem como por seus substitutos eventuais, que assumirão em caso de ausência. § 2º O comitê tem como objetivo adotar uma abordagem holística na resolução de questões complexas, por meio de soluções integradas e com suporte técnico especializado em diversas áreas. § 3º O Comitê terá as mesmas atribuições dos gerentes de serviço, conforme descrito no art. 3º. § 4º Na ausência de algum membro titular, seu substituto eventual assumirá automaticamente suas funções. Art. 5º Os gerentes de serviços de TI existentes ficam designados conforme anexo. Art. 6º Em caso de inclusão/exclusão de serviço ou de alteração de gerente de serviço, o referido anexo deverá ser atualizado. Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando a Ordem de Serviço TRF2-ODS-2020/00005. CUMPRA-SE. http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=169887 |
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Institui, no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, os gerentes de serviços de Tecnologia da Informação. |
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