PORTARIA 114/2025
PORTARIA PRES/TRF2 Nº 114, DE 06 DE março DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o artigo 143, da Lei n.º 8.112-90, estabelecendo que "A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a pr...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 114/2025 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-03-07T00:00:00Z Português PORTARIA PRES/TRF2 Nº 114, DE 06 DE março DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o artigo 143, da Lei n.º 8.112-90, estabelecendo que "A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.". RESOLVE: I - Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, com fundamento no parágrafo único, do artigo 145, parágrafo único, da Lei n.º 8.112/90, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, instaurada nos termos da PORTARIA SEI PRES/TRF2 n.º 17, de 07 de outubro de 2024, referente ao desaparecimento dos Microcomputadores (i) ARQUIMEDES B 15 - SERIE: A71359 (Patrimônio 21936) e (ii) ARQUIMEDES B 15 - SERIE: A71427 (patrimônio 22055), bem como os demais fatos conexos que, eventualmente, emergirem no decorrer dos trabalhos. II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=169894 |
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PORTARIA PRES/TRF2 Nº 114, DE 06 DE março DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o artigo 143, da Lei n.º 8.112-90, estabelecendo que "A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.".
RESOLVE:
I - Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, com fundamento no parágrafo único, do artigo 145, parágrafo único, da Lei n.º 8.112/90, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, instaurada nos termos da PORTARIA SEI PRES/TRF2 n.º 17, de 07 de outubro de 2024, referente ao desaparecimento dos Microcomputadores (i) ARQUIMEDES B 15 - SERIE: A71359 (Patrimônio 21936) e (ii) ARQUIMEDES B 15 - SERIE: A71427 (patrimônio 22055), bem como os demais fatos conexos que, eventualmente, emergirem no decorrer dos trabalhos.
II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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