PORTARIA 330/2015

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2015/00330 de 15 de junho de 2015 O Exmo. Sr. Desembargador Federal - Presidente do TRF2, no uso de suas atribuições legais, considerando a edição da Resolução nº CJF-RES-2014/0294, de 4/6/2014, publicada em 9/6/2014, que dispõe sobre a concessão da Gratificação por Encargo d...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2015
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Resumo: PORTARIA Nº TRF2-PTP-2015/00330 de 15 de junho de 2015 O Exmo. Sr. Desembargador Federal - Presidente do TRF2, no uso de suas atribuições legais, considerando a edição da Resolução nº CJF-RES-2014/0294, de 4/6/2014, publicada em 9/6/2014, que dispõe sobre a concessão da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus; o objetivo de alinhamento das políticas de gestão de pessoas da Justiça Federal da 2ª Região, conforme disposto no art. 18 da Resolução nº TRF2-RSP- 2015/00008, de 25/3/2015; a necessidade de entendimento único para pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso em toda a 2ª Região; bem como observando que o anexo da resolução estabelece percentuais distintos para os instrutores internos que possuem pós-graduação lato sensu e pós-graduação lato sensu na área de conhecimento do curso, o que demanda análise curricular do instrutor e conteúdo programático da respectiva ação educacional; e, por conseguinte, torna necessária a avaliação em cada ação, do conteúdo programático, da clientela, da formação e das atribuições dos instrutores, RESOLVE: I - Constituir, a partir da data da publicação desta Portaria, a "Comissão de Análise da Aplicação da Resolução nº CJF-RSP-2014/294", destinada ao exame e à deliberação dos casos específicos que suscitem dúvidas em relação à concessão da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. II - Nomear, para a composição da referida Comissão, os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro membro: RENATA QUINTANILHA ANTUNES DOS SANTOS, Diretora da Divisão de Educação Corporativa da Secretaria de Gestão de Pessoas do TRF2; JORGE ALBERTO MACHADO CUNHA LUNZ, Supervisor da Seção de Ensino a Distância da Divisão de Educação Corporativa da Secretaria de Gestão de Pessoas do TRF2; MARIA TEREZA CARDOSO FRIEDRICH, Supervisora da Seção de Capacitação da Divisão de Educação Corporativa da Secretaria de Gestão de Pessoas do TRF2; MARCIA MONERÓ MARSON, Técnica Judiciária da Seção de Capacitação da Divisão de Educação Corporativa da Secretaria de Gestão de Pessoas do TRF2; CLAUDIA LUCIA DE OLIVEIRA PEREIRA PINTO, Supervisora da Seção de Desenvolvimento da Divisão de Educação Corporativa da Secretaria de Gestão de Pessoas do TRF2; THEREZA CRISTINA PEREIRA BALTHAZAR, Coordenadora da Coordenadoria de Capacitação e Desenvolvimento da SJRJ; LUIZ CARLOS CASSANO JUNIOR, Supervisor da Seção de Desenvolvimento da Coordenadoria de Capacitação e Desenvolvimento da SJRJ; CÁSSIA VALÉRIA DO VALLE RIBEIRO, Supervisora da Seção de Capacitação da Coordenadoria de Capacitação e Desenvolvimento da SJRJ; WANDERLEY LEMGRUBER DE SOUZA, Chefe do Setor de Educação a Distância da Coordenadoria de Capacitação e Desenvolvimento da SJRJ; RONNIE FRANCIS RANGEL MARIANO, Supervisor da Seção de Desenvolvimento de Pessoas e Estágio do Núcleo de Gestão de Pessoas da SJES; ANDRÉ COELHO FERREIRA, Técnico Judiciário da Seção de Desenvolvimento de Pessoas e Estágio do Núcleo de Gestão de Pessoas da SJES. III - Determinar que as conclusões desta Comissão sejam submetidas à Direção da Secretaria de Gestão de Pessoas deste Tribunal, para homologação da Secretaria Geral e da Presidência. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - POUL ERIK DYRLUND Presidente