PORTARIA 110/2025
PORTARIA COR/TRF2 Nº 110, DE 10 DE março DE 2025 O Juiz Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dr. Dario Ribeiro Machado Junior, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria TRF2-PTC-2024/00165, considerando a solicitação encaminhada por meio do...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
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PORTARIA 110/2025 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-03-13T00:00:00Z Português PORTARIA COR/TRF2 Nº 110, DE 10 DE março DE 2025 O Juiz Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dr. Dario Ribeiro Machado Junior, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria TRF2-PTC-2024/00165, considerando a solicitação encaminhada por meio do Sistema Juiweb, RESOLVE: Alterar, a pedido, as Portarias SEI COR/TRF2 Nº 5, de 29 de novembro 2024, Processo SEI 0003700-08.2024.4.02.8000 e SEI COR/TRF2 Nº 39, DE 23 de janeiro de 2025, Processo SEI 0001690-51.2025.4.02.8001, no que tange às férias da MM. Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINS, Substituta da 14ª Vara Federal da Capital/SJRJ, para fazer constar que: I - as férias referentes ao ano civil 2024-2, anteriormente consignadas para o interregno de 17/03/2025 a 15/04/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias e sem antecipação da remuneração, serão gozadas no interregno de 28/07/2025 a 26/08/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias e sem antecipação da remuneração; II – as férias referentes ao ano civil 2025-1, anteriormente consignadas para o interregno de 28/07/2025 a 26/08/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias e sem antecipação da remuneração, serão gozadas no interregno de 18/09/2025 a 17/10/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) primeiros dias e sem antecipação da remuneração; III - as férias referentes ao ano civil 2025-2, anteriormente consignadas para o interregno de 20/10/2025 a 18/11/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias e sem antecipação da remuneração, serão gozadas no interregno de 20/11/2025 a 19/12/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) primeiros dias e sem antecipação da remuneração. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR Juiz Federal em auxílio Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=169981 |
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PORTARIA COR/TRF2 Nº 110, DE 10 DE março DE 2025
O Juiz Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dr. Dario Ribeiro Machado Junior, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria TRF2-PTC-2024/00165, considerando a solicitação encaminhada por meio do Sistema Juiweb, RESOLVE:
Alterar, a pedido, as Portarias SEI COR/TRF2 Nº 5, de 29 de novembro 2024, Processo SEI 0003700-08.2024.4.02.8000 e SEI COR/TRF2 Nº 39, DE 23 de janeiro de 2025, Processo SEI 0001690-51.2025.4.02.8001, no que tange às férias da MM. Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINS, Substituta da 14ª Vara Federal da Capital/SJRJ, para fazer constar que:
I - as férias referentes ao ano civil 2024-2, anteriormente consignadas para o interregno de 17/03/2025 a 15/04/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias e sem antecipação da remuneração, serão gozadas no interregno de 28/07/2025 a 26/08/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias e sem antecipação da remuneração;
II – as férias referentes ao ano civil 2025-1, anteriormente consignadas para o interregno de 28/07/2025 a 26/08/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias e sem antecipação da remuneração, serão gozadas no interregno de 18/09/2025 a 17/10/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) primeiros dias e sem antecipação da remuneração;
III - as férias referentes ao ano civil 2025-2, anteriormente consignadas para o interregno de 20/10/2025 a 18/11/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias e sem antecipação da remuneração, serão gozadas no interregno de 20/11/2025 a 19/12/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) primeiros dias e sem antecipação da remuneração.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR
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