ATO 144/2025
ATO PRES/TRF2 Nº 144, DE 10 DE MARÇO DE 2025. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo SEI nº 0001855-98.2025.4.02.8001, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 17/01/2025, o cargo efeti...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
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ATO 144/2025 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-03-12T00:00:00Z Português ATO PRES/TRF2 Nº 144, DE 10 DE MARÇO DE 2025. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo SEI nº 0001855-98.2025.4.02.8001, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 17/01/2025, o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe B, Padrão 9, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ocupado pelo servidor LUIZ HEITOR DE BRITO COELHO GOMES , em razão de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 1990, em interpretação conjunta com a Resolução nº 03, de 2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=169983 |
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TRF 2ª Região |
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ATO PRES/TRF2 Nº 144, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo SEI nº 0001855-98.2025.4.02.8001, RESOLVE:
DECLARAR VAGO, a partir de 17/01/2025, o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área
Administrativa, Classe B, Padrão 9, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ocupado pelo servidor LUIZ HEITOR DE BRITO COELHO GOMES , em razão de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 1990, em interpretação conjunta com a Resolução nº 03, de 2008, do Conselho da Justiça Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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