| Resumo: |
PORTARIA COR/TRF2 Nº 125, DE 13 DE março DE 2025
A Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal Leticia De Santis Mello, com fundamento no art. 8º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 135/2011 e no art. 24, IV, do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região,
CONSIDERANDO que os fatos objeto das Reclamações Disciplinares nº 0000019-51.2024.2.00.0402 e nº 0000010-89.2024.2.00.0402, somados à rotatividade anormal de juízes federais substitutos na 1ª Vara Federal da Subseção de Petrópolis desde que o Juiz Federal Alcir Luiz Lopes Coelho assumiu a titularidade da unidade judiciária, constituem indícios de que este pode estar interferindo indevidamente nas atividades dos juízes substitutos da unidade, agindo com descortesia e praticando contra juízes e servidores atos que podem configurar assédio moral.
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar sindicância em desfavor do Juiz Federal Alcir Luiz Lopes Coelho, titular da 1ª Vara Federal da Subseção de Petrópolis, consoante a Decisão 5653140 desta Corregedoria, proferida nos autos da Reclamação Disciplinar nº 0000019-51.2024.2.00.0402 (sistema PJeCor), a fim de verificar a possível infringência dos artigos 35, incisos I e IV, da Lei Complementar nº 35/1979 (LOMAN) e dos artigos 1º, 4º, 22 e 39 do Código de Ética da Magistratura no relacionamento mantido com juízes substitutos e servidores da 1ª Vara Federal de Petrópolis na qualidade de titular da unidade.
Art. 2º Determinar a notificação do Magistrado para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 256 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LETICIA DE SANTIS MELLO
Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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