ATO 166/2025
ATO PRES/TRF2 Nº 166, DE 12 DE MARÇO DE 2025. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo SEI nº 0001888-88.2025.4.02.8001, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 17/01/2025, o cargo efeti...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
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| Obter o texto integral: |
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ATO 166/2025 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-03-17T00:00:00Z Português ATO PRES/TRF2 Nº 166, DE 12 DE MARÇO DE 2025. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo SEI nº 0001888-88.2025.4.02.8001, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 17/01/2025, o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ocupado pelo servidor DIEGO FRANÇA DE SOUZA, em razão de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 1990, em interpretação conjunta com a Resolução nº 03, de 2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=170053 |
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ATO PRES/TRF2 Nº 166, DE 12 DE MARÇO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo SEI nº 0001888-88.2025.4.02.8001, RESOLVE:
DECLARAR VAGO, a partir de 17/01/2025, o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ocupado pelo servidor DIEGO FRANÇA DE SOUZA, em razão de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 1990, em interpretação conjunta com a Resolução nº 03, de 2008, do Conselho da Justiça Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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