PORTARIA 113/2025

PORTARIA COR/TRF2 Nº 113, DE 10 DE março DE 2025 A Corregedora Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Dra. Leticia De Santis Mello, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no Ofício SJRJ 0790824, Processo SEI 0005940-30.2025.4.02.8001, do Juiz Federal PAULO ANDR...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025
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Resumo: PORTARIA COR/TRF2 Nº 113, DE 10 DE março DE 2025 A Corregedora Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Dra. Leticia De Santis Mello, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no Ofício SJRJ 0790824, Processo SEI 0005940-30.2025.4.02.8001, do Juiz Federal PAULO ANDRE ESPIRITO SANTO BONFADINI, Titular da 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro/SJRJ. RESOLVE: I - CANCELAR, por necessidade de serviço, as férias do Magistrado, referentes ao ano civil 2024-2, anteriormente consignadas na Portaria SEI COR/TRF2 Nº 5, de 29 de novembro 2024, Processo SEI 0003700-08.2024.4.02.8000, para o interregno de 16/07/2025 a 14/08/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias e sem antecipação da remuneração; II - ALTERAR, a pedido, as Portarias SEI COR/TRF2 Nº 5, de 29 de novembro 2024, Processo SEI 0003700-08.2024.4.02.8000, e COR/TRF2 Nº 71, de 13 de fevereiro de 2025, no que tange às férias do Exmo. Juiz, para fazer constar que: a) as férias referentes ao ano civil 2025-1, anteriormente consignadas para o interregno de 16/07/2025 a 14/08/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias e sem antecipação da remuneração, serão gozadas no interregno de 05/07/2025 a 03/08/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias e sem antecipação da remuneração; b) as férias referentes ao ano civil 2025-2, anteriormente consignadas para oportunamente, serão gozadas no interregno de 16/10/2025 a 14/11/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias e sem antecipação da remuneração. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LETICIA DE SANTIS MELLO Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região