| Resumo: |
PORTARIA COR/TRF2 Nº 115, DE 11 DE março DE 2025
O Juiz Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dr. Dario Ribeiro Machado Junior, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria TRF2-PTC-2024/00165, considerando o deferimento do pedido de indenização de 60 (sessenta) dias de férias, conforme o Despacho TRF2 0759159, Processo SEI 0004873-67.2024.4.02.8000 e a solicitação encaminhada a esta Corregedoria por meio do Ofício/SJRJ 0794779, Processo SEI 0009137-90.2025.4.02.8001, RESOLVE:
Alterar, a pedido, as Portarias SEI COR/TRF2 Nº 5, de 29 de novembro 2024, Processo SEI 0003700-08.2024.4.02.8000, SEI COR/TRF2 Nº 18, de 6 de dezembro de 2024, SEI COR/TRF2 Nº 20, de 9 de dezembro de 2024 e SEI COR/TRF2 Nº 74, de 18 de fevereiro de 2025, Processo SEI 0004006-40.2025.4.02.8000, no que tange às férias da MM. Juíza Federal CAROLINE SOMESOM TAUK, Titular da Vara Federal Única de Três Rios/SJRJ, para fazer constar que:
I - as férias referentes ao ano civil 2022-2, anteriormente consignadas para o interregno de 20/05/2025 a 18/06/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) primeiros dias e sem antecipação de remuneração, serão gozadas no interregno de 21/07/2025 a 19/08/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias, sem antecipação da remuneração;
II - as férias consignadas para o interregno de 15/09/2025 a 14/10/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias e sem antecipação da remuneração, passam a se referir a fruição 2023-1;
III - as férias consignadas para o interregno de 17/11/2025 a 16/12/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) primeiros dias e sem antecipação da remuneração, passam a se referir a fruição 2023-2;
IV - as férias referentes à fruição 2021-2 e 2022-1 foram indenizadas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR
Juiz Federal em auxílio
Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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