PORTARIA 133/2025

PORTARIA COR/TRF2 Nº 133, DE 18 DE março DE 2025 A Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal Leticia De Santis Mello, com fundamento no art. 8º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 135/2011 e no art. 24, IV, do Regimento Interno do Tribunal Regio...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025
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Resumo: PORTARIA COR/TRF2 Nº 133, DE 18 DE março DE 2025 A Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal Leticia De Santis Mello, com fundamento no art. 8º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 135/2011 e no art. 24, IV, do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, CONSIDERANDO que, ao tentar localizar a Juíza Federal Karina Dusse nos dias 10, 11, 12, 13, 14 e 17 de março de 2025, via ligação telefônica para a 1ª Vara Federal de Volta Redonda, a Corregedoria Regional obteve a informação de que a Magistrada não se encontrava presencialmente na unidade judiciária; CONSIDERANDO que, ao ser indagado por servidor da Corregedoria Regional sobre a data em que a Magistrada compareceria presencialmente na unidade judiciária na semana do dia 17 de março, o servidor da 1ª Vara Federal de Volta Redonda afirmou que não detinha tal informação. RESOLVE: Art. 1º Instaurar sindicância em desfavor da Juíza Federal Karina Dusse, substituta da 1ª Vara Federal de Volta Redonda, consoante a Decisão TRF2 0810077 desta Corregedoria, a fim de verificar a possível infringência do disposto nos arts. 95, VII, da Constituição Federal e 35, VI, da Lei Complementar nº 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura – LOMAN). Art. 2º Determinar a notificação da Magistrada para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 256 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LETICIA DE SANTIS MELLO CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO