RESOLUÇÃO 44/2025
Altera os arts. 23, II, 26, I, 28, I, "c" e II e 33 da Resolução TRF2- RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2025, que dispõe sobre a competência territorial e em razão da matéria das varas federais, juizados especiais federais e turmas recursais e dispõe sobre a equalização de carga de trabalh...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
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| Obter o texto integral: |
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RESOLUÇÃO 44/2025 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-03-20T00:00:00Z Português Altera os arts. 23, II, 26, I, 28, I, "c" e II e 33 da Resolução TRF2- RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2025, que dispõe sobre a competência territorial e em razão da matéria das varas federais, juizados especiais federais e turmas recursais e dispõe sobre a equalização de carga de trabalho na Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Resolução TRF2 Nº 44, DE 17 DE março DE 2025. Altera os arts. 23, II, 26, I, 28, I, "c" e II e 33 da Resolução TRF2- RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2025, que dispõe sobre a competência territorial e em razão da matéria das varas federais, juizados especiais federais e turmas recursais e dispõe sobre a equalização de carga de trabalho na Seção Judiciária do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO que a alteração da organização e da divisão judiciárias constitui prerrogativa conferida aos tribunais, conforme o art. 96 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a atribuição dos próprios Tribunais Regionais Federais para definirem a competência das varas e juizados especiais federais, conforme as necessidades de cada Região (art. 6º da Lei nº 8.535, de 16 de dezembro de 1992; art. 3º, da Lei nº 9.788, de 19 de fevereiro de 1999; art. 6º da Lei n.º 10.772, de 21 de novembro de 2003; e art. 2º da Lei n.º 12.011, de 4 de agosto de 2009); CONSIDERANDO a necessidade de equalização das cargas de trabalho das unidades judiciárias que compõem a Seção Judiciária do Rio de Janeiro, tendo em vista a complexidade das causas, a distribuição mensal média, o acervo ativo e a especialização das varas federais; CONSIDERANDO que a equalização das cargas de trabalho das unidades judiciárias assegura que a prestação jurisdicional seja entregue a todos os jurisdicionados da Justiça Federal da 2ª Região de modo mais célere e equânime; CONSIDERANDO a Recomendação CNJ n.º 149/2024, que reconheceu a necessidade de os tribunais instituírem, dentro dos seus respectivos âmbitos, mecanismos que assegurem a equivalência da carga de trabalho entre magistrados(as) e "a consolidação da Plataforma Digital do Poder Judiciário e a instituição de Núcleos de Justiça 4.0 previstos na Resolução CNJ n.º 385/2021, além do "Juízo 100% Digital" previsto na Resolução CNJ n.º 345/2020"; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº TRF2 0755982, subscrito pela Excelentíssima Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região; CONSIDERANDO o decidido pelo Órgão Especial deste Tribunal na sessão de 13 de março de 2025, nos autos do Processo Administrativo nº 5002750-18.2025.4.02.0000 - SEI nº 0004031-53.2025.4.02.8000. RESOLVE editar a presente Resolução. Art. 1º Os arts. 23, II, 26, I, 28, I, "c" e II e 33 da Resolução TRF2- RSP-2024/00055, de 4/07/2024 passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 23 ...................................................................................................... I................................................................................................................. II - 1ª e 2ª Varas Federais da Subseção Judiciária de São João de Meriti. Art.26........................................................................................................... I – 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas Federais da Subseção Judiciária de São Gonçalo; ...................................................................................................................... Art. 28.......................................................................................................... I -.................................................................................................................. a) ................................................................................................................ b).................................................................................................................. c) a 5ª Vara Federal de Niterói detém competência para processar e julgar a execução fiscal e os processos do juizado especial federal tributário e abrange a extensão territorial da sede e da Subseção de São Gonçalo. d) ................................................................................................................. II - Subseção Judiciária de São Gonçalo: as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas Federais de São Gonçalo detêm competência mista. ...................................................................................................................... Art. 33 A equalização da distribuição mediante auxílio recíproco e permanente entre Varas Federais dar-se-á dentro de cada um dos grupos de competência previstos nos incisos II a V do art. 8º, observando-se o disposto nos artigos seguintes. Parágrafo único. As disposições previstas neste Título não se aplicam ao grupo de competência criminal previsto no art. 8º." Art. 2º A alteração de competência prevista nesta Resolução não importa em redistribuição de acervo. Parágrafo único. Os processos originários da 1ª Vara Federal de São Gonçalo que tratem de matéria relativa à execução fiscal e feitos de juizado especial federal tributário que retornarem de instâncias superiores deverão ser mantidos na unidade judiciária de origem, sem redistribuição. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor: I – em 1º/4/2025, em relação à mudança de competência da 1ª Vara Federal de São Gonçalo e II – em 1º/6/2025, em relação à extensão da equalização às Varas da Seção Judiciária do Rio de Janeiro integrantes do grupo com competência para execução fiscal com juizado especial tributário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=170105 |
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