PROVIMENTO 121/1997

PROVIMENTO Nº 121 DE 20 DE OUTUBRO DE 1997 O Excelentíssimo Doutor ALBERTO NOGUEIRA, Vice-Presidente e Corregedor - Geral do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO que foi designado pela Desembargador Federal Presidente de...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1997
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Resumo: PROVIMENTO Nº 121 DE 20 DE OUTUBRO DE 1997 O Excelentíssimo Doutor ALBERTO NOGUEIRA, Vice-Presidente e Corregedor - Geral do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO que foi designado pela Desembargador Federal Presidente deste Tribunal a data de 20 de outubro de 1997, para a instalação da 2ª Vara Federal de Volta Redonda; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios redistribuição dos feitos, bem como a adoção de providências administrativas para a organização das Secretrias das referidas Varas; RESOLVE: I - A 2ª Vara Federal de Volta Redonda será instalada mediante redistribuição dos feitos em tramitação na 1ª Vara daquela cidade; II - Para a nova Vara caberá 50% (cinqüenta por cento) dos feitos existentes na 1ª Vara; III - A redistribuição não deve acarretar a separação dos feitos dependentes do principal ou apensados a ele; IV - Os autos que estiverem em poder das partes, Peritos, Ministério Público Federal, etc., serão devolvidos à Vara de origem e, após a baixa dos registros existentes, serão encaminhados à nova Vara, mediante entrega protocolada; V - Caberá ao MM. Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro adotar todas as providências administrativas para o funcionamento da nova Vara, inclusive a delegação de competência, se julgar oportuna, para atos de natureza local, a Juiz Federal no âmbito daquela cidade; REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. ALBERTO NOGUEIRA Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2 ª Região