ATO 208/2025
ATO PRES/TRF2 Nº 208, DE 19 DE MARÇO DE 2025. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso desuas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta no Processo SEI nº 0004808-72.2024.4.02.8000, RESOLVE: NOMEAR, nos termos dos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
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| Obter o texto integral: |
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ATO 208/2025 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-03-21T00:00:00Z Português ATO PRES/TRF2 Nº 208, DE 19 DE MARÇO DE 2025. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso desuas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta no Processo SEI nº 0004808-72.2024.4.02.8000, RESOLVE: NOMEAR, nos termos dos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112-1990 eminterpretação conjunta com a Lei nº 11.416-2006, em razão de habilitação no concurso público promovidopor este Tribunal em 2024, obedecida a ordem de classificação da listagem de pessoas com deficiência, ocandidato abaixo, para o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO, Área Judiciária, Classe "A", Padrão 1, doQuadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=170141 |
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ATO PRES/TRF2 Nº 208, DE 19 DE MARÇO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso desuas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta no Processo SEI nº 0004808-72.2024.4.02.8000, RESOLVE:
NOMEAR, nos termos dos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112-1990 eminterpretação conjunta com a Lei nº 11.416-2006, em razão de habilitação no concurso público promovidopor este Tribunal em 2024, obedecida a ordem de classificação da listagem de pessoas com deficiência, ocandidato abaixo, para o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO, Área Judiciária, Classe "A", Padrão 1, doQuadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo:
Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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