| Resumo: |
PORTARIA COR/TRF2 Nº 149, DE 20 DE março DE 2025
A Corregedora Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargadora Federal Leticia De Santis Mello, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no Ofício SJRJ 0810222 - Processo SEI 0009965-86.2025.4.02.8001, do Juiz Federal GUILHERME OSÓRIO PIMENTEL, Substituto da 4ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/SJRJ, RESOLVE:
Cancelar parcialmente, por necessidade de serviço presumida, as férias do Magistrado, consignada na Portaria SEI COR/TRF2 Nº 5, de 29 de novembro de 2024, Processo SEI 0003700-08.2024.4.02.8000, haja vista o exercício cumulativo de jurisdição e do exercício e acúmulo de funções administrativas e processuais extraordinárias, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF nº 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025, conforme a seguir:
- Ano civil 2024-2, anteriormente consignadas para o interregno de 23/04/2025 a 22/05/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias e sem antecipação da remuneração, serão fruídas no período de 23/04/2025 a 02/05/2025, mantendo-se o abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias (13/05/2025 a 22/05/2025) e sem antecipação da remuneração, explicitando que o saldo remanescente de 10 (dez) dias será fruído oportunamente.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LETICIA DE SANTIS MELLO
Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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