PORTARIA 146/2025

PORTARIA COR/TRF2 Nº 146, DE 20 DE março DE 2025 A Corregedora Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Dra. Leticia De Santis Mello, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no Ofício TRF2 0821336, Processo SEI 0010090-54.2025.4.02.8001, da Juíza Federal DANIELA B...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025
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Resumo: PORTARIA COR/TRF2 Nº 146, DE 20 DE março DE 2025 A Corregedora Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Dra. Leticia De Santis Mello, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no Ofício TRF2 0821336, Processo SEI 0010090-54.2025.4.02.8001, da Juíza Federal DANIELA BERWANGER MARTINS, Substituta da 3ª Vara Federal de São Gonçalo - SJRJ, RESOLVE: I - CANCELAR, por necessidade de serviço presumida, as férias da Magistrada, consignadas na Portaria SEI COR/TRF2 nº 5, Processo SEI 0003700-08.2024.4.02.8000, haja vista o exercício cumulativo de jurisdição e do exercício e acúmulo de funções administrativas e processuais extraordinárias, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF nº 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025, conforme a seguir: - Ano civil 2024-2, interregno de 20/05/2025 a 18/06/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) primeiros dias. II - ALTERAR as referidas Portarias, para ordenar cronologicamente as férias do Magistrada, fazendo constar que: - As férias referentes ao ano civil 2025-1, consignadas para o interregno de 14/08/2025 a 12/09/2025, com abono pecuniário no 10 (dez) primeiros dias, passam a se referir ao ano civil 2024-2; - As férias referentes ao ano civil 2025-2, consignadas para o interregno de 16/10/2025 a 14/11/2025, com abono pecuniário no 10 (dez) primeiros dias, passam a se referir ao ano civil 2025-1. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LETICIA DE SANTIS MELLO Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região