PORTARIA 137/2025

Fixa a quantidade máxima de residentes jurídicos por Órgão no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025
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spelling PORTARIA 137/2025 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-03-24T00:00:00Z Português Fixa a quantidade máxima de residentes jurídicos por Órgão no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região PORTARIA PRES/TRF2 Nº 137, DE 17 DE março DE 2025 Fixa a quantidade máxima de residentes jurídicos por Órgão no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Resolução nº 439, de 07.01.2022, do Conselho Nacional de Justiça, na Resolução nº 878, de 19.03.2024, do Conselho da Justiça Federal, e na Resolução nº 45, de 15.09.2023, deste TRF da 2ª Região, que autorizam a instituição do Programa de Residência Jurídica no âmbito do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 0004765-04.2025.4.02.8000, RESOLVE: Art. 1º. Fixar a quantidade máxima de residentes jurídicos no âmbito da Justiça Federal desta 2ª Região, observada a seguinte distribuição: I - Tribunal Regional Federal da 2ª Região, num total de até 35 vagas; II - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, num total de até 152 vagas. III - Seção Judiciária do Espírito Santo, num total de até 28 vagas. Art. 2º. Caso haja necessidade de nova vaga deverá ser submetida à autorização da Presidência, condicionada à existência de disponibilidade orçamentária. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=170177
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