| Resumo: |
Ato da corregedoria TRF2 Nº 62, DE 24 DE março DE 2025
A CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e
CONSIDERANDO os termos do Provimento TRF2-PVC-2024/00010, de 9 de agosto de 2024, que dispõe sobre a criação de unidades dedicadas à tramitação de processos em fase de perícia na Justiça Federal da 2ª Região, atribuindo à Corregedoria Regional a designação de Juízes ou Juízas para a coordenação de tais unidades;
CONSIDERANDO o Ato TRF2-ATC-2024/00249, de 7 de novembro de 2024; o Ato TRF2-ATC-2024/00257, de 27 de novembro de 2024; o Ato TRF2-ATC-2024/00258, de 11 de dezembro de 2024; e o Ato da Corregedoria TRF2 n. 8 (processo SEI n. 0001029-75.2025.4.02.8000), de 17 de janeiro de 2025; que designaram Juízes(as) Federais para atuarem nas Centrais de Perícias da Seção Judiciária do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o Despacho SJRJ 0863635 (processo SEI n. 0006206-20.2025.4.02.8000) do Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (SJRJ);
RESOLVE:
I- Designar como suplentes dos(as) Coordenadores(as) das Centrais de Perícias das Subseções Judiciárias do Rio de Janeiro, os(as) Juízes(as) Federais Diretores(as) das respectivas Subseções Judiciárias;
II- Caso o(a) Coordenador(a) acumule a função com a Direção da Subseção, a substituição nos eventuais afastamentos, ausências ou férias será feita pelo Juiz ou Juíza Federal mais antigo(a) em cada localidade.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LETICIA DE SANTIS MELLO
Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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