PORTARIA 163/2025

PORTARIA COR/TRF2 Nº 163, DE 24 DE março DE 2025 A Corregedora Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Dra. Leticia De Santis Mello, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o Ofício SJES 0868421, Processo SEI 0001878-41.2025.4.02.8002, do Juiz Federal RAFAEL MOL MELO SOUZA,...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025
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Resumo: PORTARIA COR/TRF2 Nº 163, DE 24 DE março DE 2025 A Corregedora Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Dra. Leticia De Santis Mello, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o Ofício SJES 0868421, Processo SEI 0001878-41.2025.4.02.8002, do Juiz Federal RAFAEL MOL MELO SOUZA, Substituto da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória - SJES, RESOLVE: I - CANCELAR, por necessidade de serviço presumida, as férias do Magistrado, consignadas na Portaria SEI COR/TRF2 nº 5, Processo SEI 0003700-08.2024.4.02.8000 e Portaria SEI COR/TRF2 Nº 111, Processo SEI 0005304-67.2025.4.02.8000 haja vista o exercício cumulativo de jurisdição e do exercício e acúmulo de funções administrativas e processuais extraordinárias, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF nº 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025, conforme a seguir: - Ano civil 2024-2, interregno de 24/05/2025 a 22/06/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos; - Ano civil 2025-1, interregno de 23/06/2025 a 22/07/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos; II - ALTERAR as referidas Portarias, para ordenar cronologicamente as férias do Magistrado, fazendo constar que: - As férias referentes ao ano civil 2025-2, consignadas para o interregno de 16/11/2025 a 15/12/2025, com abono pecuniário no 10 (dez) últimos dias, passam a se referir ao ano civil 2024-2. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LETICIA DE SANTIS MELLO Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região