PORTARIA 164/2025

PORTARIA COR/TRF2 Nº 164, DE 24 DE março DE 2025 A Corregedora Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Dra. Leticia De Santis Mello, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a solicitação encaminhada no Ofício 0863249, Processo 0001703-47.2025.4.02.8002, do Juiz Federal RAF...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025
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Resumo: PORTARIA COR/TRF2 Nº 164, DE 24 DE março DE 2025 A Corregedora Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Dra. Leticia De Santis Mello, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a solicitação encaminhada no Ofício 0863249, Processo 0001703-47.2025.4.02.8002, do Juiz Federal RAFAEL DE AZEVEDO PINTO, Substituto da Vara Federal Única de Colatina - SJES, RESOLVE: I - CANCELAR, por necessidade de serviço presumida, as férias do Magistrado, consignadas na Portaria SEI COR/TRF2 nº 5, Processo SEI 0003700-08.2024.4.02.8000, alterada pela Portaria SEI COR/TRF2 Nº 21, haja vista o exercício cumulativo de jurisdição e do exercício e acúmulo de funções administrativas e processuais extraordinárias, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF nº 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025, conforme a seguir: - Ano civil 2024-2, interregno de 22/04/2025 a 21/05/2025, com abono pecuniário nos últimos 10 (dez) dias. II - ALTERAR a referida Portaria, para ordenar cronologicamente as férias do Magistrado, fazendo constar que: - As férias referentes ao ano civil 2025-1, consignadas para o interregno de 22/09/2025 a 21/10/2025, com abono pecuniário nos últimos 10 (dez) dias, passam a se referir ao ano civil 2024-2; - As férias referentes ao ano civil 2025-2, consignadas para o interregno de 17/11/2025 a 16/12/2025, com abono pecuniário nos últimos 10 (dez) dias, passam a se referir ao ano civil 2025-1. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LETICIA DE SANTIS MELLO Corregedora-Regional da Justiça Federal da 2ª Região