ATO 217/2025
ATO PRES/TRF2 Nº 217, DE 21 DE MARÇO DE 2025. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais eregimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº 0000848-68.2025.4.02.8002, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
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| Obter o texto integral: |
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ATO 217/2025 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-03-26T00:00:00Z Português ATO PRES/TRF2 Nº 217, DE 21 DE MARÇO DE 2025. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais eregimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº 0000848-68.2025.4.02.8002, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora INAH LUIZA PEDREIRA DASILVA, Analista Judiciária/ Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, Classe "C", Padrão NS-13, do Quadro dePessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, com fundamento no art.20, incisos I, II, III e IV, § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em13.11.2019, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Leinº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=170214 |
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ATO PRES/TRF2 Nº 217, DE 21 DE MARÇO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais eregimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº 0000848-68.2025.4.02.8002, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora INAH LUIZA PEDREIRA DASILVA, Analista Judiciária/ Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, Classe "C", Padrão NS-13, do Quadro dePessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, com fundamento no art.20, incisos I, II, III e IV, § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em13.11.2019, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Leinº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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